Rio de Janeiro
LEI Nº 7851 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7851/2018
LEI Nº 7851 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DO MUSEU AFRO BRASILEIRO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – criar um espaço para auxiliar as escolas de Ensino Fundamental e Médio no ensino sobre a história e a cultura afro-brasileira, em conformidade com o disposto no art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
II – divulgar a contribuição dos afrodescendentes para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil;
III – estimular o estudo dos hábitos, dos costumes e da cultura dos afrodescendentes;
IV – tornar-se um centro de referência para estudos sobre os afrodescendentes no Estado do Rio de Janeiro; e
VI – promover a educação, a memória e a pesquisa sobre a escravidão afrodescendente no Brasil;
VII – promover a conscientização e a sensibilidade de seus visitantes, nos temas relacionados ao tema;
VIII - formação e capacitação de docentes, professores e intelectuais para incorporar o estudo da escravidão nas instituições;
IX – contextualizar e estruturar os estudos da escravidão no Brasil;
X – oferecer ferramentas conceituais, acadêmicas e pedagógicas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem da escravidão no Brasil;
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica