Rio de Janeiro
LEI Nº 7850 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7850/2018
LEI Nº 7850 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado do Rio de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica