Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 785, de 10 de outubro de 1984
Nº 785/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 785, de 10 de outubro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 66, de 1983.
LEI Nº 785, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
ESTABELECE CRITÉRIOS SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINAS ATÔMICAS OU NUCLEARES NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1984.PAULO RIBEIRO
Presidente
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