Rio de Janeiro
LEI Nº 7849 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7849/2018
LEI Nº 7849 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2019 COMO “ANO DO VIGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO DO PLANO REAL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2019 como “Ano do vigésimo quinto aniversário do PLANO REAL”, em homenagem aos 25 (vinte e cinco) anos do PLANO REAL, que criou a estabilidade monetária, a sustentabilidade financeira, a responsabilidade fiscal e a competitividade da economia.
Art. 2.
O Poder Legislativo coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos do ano do vigésimo quinto aniversário do PLANO REAL, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica