Rio de Janeiro
LEI Nº 7848 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7848/2018
LEI Nº 7848 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACAÉ – APAE DE MACAÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACAÉ – APAE DE MACAÉ com sede e foro no Município de Macaé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica