Rio de Janeiro
LEI Nº 7847 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7847/2018
LEI Nº 7847 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 2.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, PARA INCLUIR A ANOTAÇÃO DO USO DE MARCA PASSO CARDÍACO NOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1-A -O disposto na presente Lei também se aplica para fins de anotação nos documentos de identificação acerca do uso de marca passo cardíaco por seu titular."
"Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica