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LEI Nº 7847 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7847/2018

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LEI Nº 7847 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 2.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, PARA INCLUIR A ANOTAÇÃO DO USO DE MARCA PASSO CARDÍACO NOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se o artigo 1-A à Lei nº 2.621, de 11 de setembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1-A -O disposto na presente Lei também se aplica para fins de anotação nos documentos de identificação acerca do uso de marca passo cardíaco por seu titular."

"Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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