Rio de Janeiro
LEI Nº 7846 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7846/2018
LEI Nº 7846 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 4508, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Os serviços de lanches e bebidas, nas unidades educacionais públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro, que atendam à educação básica, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos, tendo a orientação obrigatoriamente de um profissional da área de Nutrição, que será responsável pela análise técnica dos alimentos e o respectivo cardápio.”
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica