Rio de Janeiro
LEI Nº 7840 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7840/2018
LEI Nº 7840 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO DE SANITÁRIOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA UTILIZAÇÃO PELOS PORTADORES DE NANISMO OU BAIXA ESTATURA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - multa diária de 100 (cem) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) até o cumprimento do estabelecido no caput desta Lei.
II - persistindo a infração, o Poder Público providenciará o fechamento do estabelecimento, procedendo à suspensão do seu alvará.
II – persistindo a infração por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, o Poder Público providenciará o fechamento do estabelecimento, procedendo à suspensão do seu alvará.
III - Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei também estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica