Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 784, de 05 de outubro de 1984
Nº 784/1984
LEI Nº 784, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984.
ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA DO ESTADO AOS PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NAS ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ESPECIAL Á PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Paragráfo único - Para a concessão da anuência prévia de que trata este artigo, os projetos de parcelamento do solo obedecerão ás seguintes normas:
Rio de janeiro 05 de Outubro de 1984.LEONEL BRIZOLA
Governador
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