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Rio de Janeiro

LEI Nº 7838 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7838/2018

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LEI Nº 7838 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

AUTORIZA AS MATERNIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISTRIBUIR, GRATUITAMENTE, REPELENTE PARA AS GESTANTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza as maternidades públicas do Estado do Rio de Janeiro a distribuir, gratuitamente, para as gestantes que assim solicitarem, repelente, que contenha como principal substância ativa a icaridina.
Parágrafo únicoA distribuição do produto, a que se refere este artigo, será feita durante todo o período da gestação, diretamente à interessada ou a quem a represente.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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