Rio de Janeiro
LEI Nº 7836 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7836/2018
LEI Nº 7836 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Os recursos das doações privadas a que se refere o caput deste artigo deverão ser integralmente destinados à Secretaria de Estado de Segurança, não podendo ser vinculadas a determinados programas ou projetos.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 05/03/2018.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
* LEI Nº 7.836, de 09 de Janeiro de 2018.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2182, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.836, de 09 de janeiro de 2018, que “CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
“Art. 1º (...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Autor: Deputado SAMUEL MALAFAIA.
* DO II DE 05/03/2018
Ficha Técnica