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Rio de Janeiro

LEI Nº 7834 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7834/2018

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LEI Nº 7834 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.808, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, QUE CRIA, NO ESTADO, O LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a ementa da Lei nº 5.808, de 25 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CRIA, NO ESTADO, O LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)”

Art. 2.
Altera o Art. 1º da Lei nº 5.808, de 25 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o 'Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro'. (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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