Rio de Janeiro
LEI Nº 7834 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7834/2018
LEI Nº 7834 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 5.808, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, QUE CRIA, NO ESTADO, O LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CRIA, NO ESTADO, O LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)”
“Art. 1º Fica criado o 'Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro'. (NR)”
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica