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LEI Nº 7832 DE 08 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7832/2018

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LEI Nº 7832 DE 08 DE JANEIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE CARDIOVASCULAR DA MULHER E DO HOMEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher e do Homem.
Art. 2.
Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular da Mulher e do Homem oferece, às mulheres e aos homens, a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, com histórico familiar de doenças cardiovasculares e que apresentam fatores de risco, avaliações médicas periódicas, a realização de exames cardiológicos clínicos e laboratoriais, acompanhamento nutricional, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Art. 3.
O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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