Rio de Janeiro
LEI Nº 7829 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7829/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0001149-02.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700020
LEI Nº 7829 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
DETERMINA A COMUNICAÇÃO, POR PARTE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE, NAS OCORRÊNCIAS DE EMBRIAGUEZ OU USO DE DROGAS POR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - pagamento de multa no valor de 22.132,75 UFIRs-RJ (Vinte e duas mil, cento e trinta e duas Unidades Fiscais de Referência e setenta e cinco décimos).
II - pagamento de multa no valor de 44.265,50 UFIRs-RJ (Quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco Unidades Fiscais de Referência e cinquenta décimos), em caso de reincidência.
Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica