Rio de Janeiro
LEI Nº 7826 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7826/2017
LEI Nº 7826 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ESTADUAL DA SERRA DA ESTRELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados da região serrana, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes;
II – manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas;
III – consolidar o corredor de biodiversidade da Mata Atlântica na Serra do Mar, ligando o novo refúgio às demais unidades de conservação da região, em especial o Parque Nacional da Serra dos Órgãos e a Reserva Biológica do Tinguá;
IV – contribuir para o ordenamento da ocupação do solo na região, evitando a urbanização do último fragmento de florestas nativas da Serra da Estrela;
V – oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, estimulando o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis dos municípios onde se situa;
VI – assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Anexo I
Memorial Descritivo do Refúgio da Vida Silvestre da Serra da Estrela O Refúgio da Vida Silvestre da Serra da Estrela possui área total aproximada de 4.811 hectares, abrangendo terras dos municípios de Duque de Caxias, Petrópolis e Magé. O limite apresenta a seguinte delimitação por coordenadas aproximadas, conforme a projeção Universal Transversa de Mercador (UTM), fuso 23S, datum horizontal SIRGAS 2000, com uso da Base Cartográfica do Estado do Rio de Janeiro, escala 1:25.000, obtida a partir da restituição das Ortofotos obtidas em 2005/2006. Fonte: (BC25_RJ, IBGE, 2016,) disponível em: ftp://geoftp.ibge.gov.br/cartas/bases_cartograficas_continuas/bc25/rj/versao2016. Polígono 1 Inicia-se no ponto 01 (681601 E / 7507174 N); localizado no limite da Reserva Biológica do Tinguá, daí segue por este limite no sentido sudoeste até atingir a margem da Represa de Saracuruna no ponto 02 (678619 E / 7505776 N); daí segue por esta margem no sentido sudoeste até o ponto 03 (677873 E / 7505078 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 30 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 04 (677866 E / 7505049 N); daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 05 (677734 E / 7504796 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 75m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 06 (677664 E / 7504822 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 305 metros até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 07 (677534 E / 7504547 N); daí segue por esta cota no sentido oeste até o ponto 08 (677321 E / 7504538 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 150 metros até atingir a cota altimétrica de 130 m no ponto 09 (677397 E / 7504406 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 10 (677053 E / 7503888 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 135m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 11 (676956 E / 7503792 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 12 (677077 E / 7503642 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 330 m até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 13 (677025 E / 7503316 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 14 (677127 E / 7503342 N); daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m da BR- 040 até o ponto 15 (677395 E / 7503504 N); daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 60 m da BR-040 até o ponto 16 (677692 E / 7503696 N); daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 17 (677948 E / 7503979 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 30 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 18 (677923 E / 7503999 N), daí segue no sentido noroeste por este curso d’agua até atingir a cota altimétrica de 170m no ponto 19 (677895 E / 7504051 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 20 (678006 E / 7504080 N), daí segue em linha reta por cerca de 10 m até o ponto 21 (678016 E / 7504074 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 22 (679574 E / 7504798 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m da BR-040 até o ponto 23 (679788 E / 7505013 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 55m até o ponto 24 (679805 E / 7505066 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 90m até atingir a cota altimétrica de 350m no ponto 25 (679865 E / 7505132 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 65m até atingir a cota de 360 no ponto 26 (679928 E / 7505145 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 65m até o ponto 27 (679975 E / 7505100 N), daí segue me linha reta no sentido leste por cerca de 75 m até o ponto 28 (680048 E / 7505097 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 125 m até o ponto 29 (680159 E / 7505158 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 430m no ponto 30 (680161 E / 7505204 N), daí segue em linha no sentido noroeste por cerca de 95m até atingir novamente a cota de 430m no ponto 31 (680078 E / 7505252 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 32 (680100 E / 7505299 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 65m até o atingir a cota altimétrica de 440m no ponto 33 (680159 E / 7505276 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 550m até atingir a cota altimétrica de 480m no ponto 34 (680648 E / 7505524 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste até o ponto 35 (680747 E / 7505376 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m até o ponto 36 (681173 E / 7505568 N), daí segue no sentido leste por um afastamento de 50m até o ponto 37 (681310 E / 7505552 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 170m até o ponto 38 (681338 E / 7505701 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 80m até o ponto 39 (681455 E / 7505750 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 60m até o ponto 40 (681509 E / 7505723 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 30m até o ponto 41 (681501 E / 7505694 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 65m até o ponto 42 (681451 E / 7505652 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 90m até o ponto 43 (681438 E / 7505560 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 44 (681524 E / 7505601 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 135m até o ponto 45 (681617 E / 7505700 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 75m até o ponto 46 (681689 E / 7505723 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 150m até o ponto 47 (681790 E / 7505614 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35m até o ponto 48 (681762 E / 7505595 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 110m até o ponto 49 (681688 E / 7505675 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 10m até o ponto 50 (681680 E / 7505669 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 25m até o ponto 51 (681656 E / 7505677 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 145m até o ponto 52 (681552 E / 7505575 N), daí segue em linha no sentido sudoeste por cerca de 225m até o ponto 53 (681370 E / 7505443 N), daí segue no sentido sul por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 54 (681377 E / 7505274 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 55 (681544 E / 7505334 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 30m até o ponto 56 (681569 E / 7505315 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até o ponto 57 (681545 E / 7505289 N), daí segue em linha no sentido oeste por cerca de 55m até o ponto 58 (681488 E / 7505291 N), daí segue me linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60m até o ponto 59 (681428 E / 7505273 N); daí segue no sentido sul por um afastamento de 80m até o ponto 60 (681382 E / 7504883 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 45m até o ponto 61 (681339 E / 7504866 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até o ponto 62 (681288 E / 7504865 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 40m até o ponto 63 (681260 E / 7504840 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 190 m até o ponto 64 (681451 E / 7504822 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m até o ponto 65 (681494 E / 7505014 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m até o ponto 66 (681528 E / 7505066 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m até o ponto 67 (681692 E / 7505259 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 90m até o ponto 68 (681729 E / 7505343 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 20m até o ponto 69 (681707 E / 7505339 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 20m até o ponto 70 (681702 E 7505357 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 71 (681766 E / 7505374 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 25m até o ponto 72 (681786 E / 7505362 N), daí no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 73 (682004 E / 7505750 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 15m até o ponto 74 (681997 E / 7505761 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 10m até o ponto 75 (681987 E / 7505753 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 20m até o ponto 76 (681976 E / 7505771 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 20m até o ponto 77 (681994 E / 7505784 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 25m até o ponto 78 (682011 E / 7505762 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 79 (682013 E / 7505917 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 125m até o ponto 80 (681951 E / 7505810 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 50m até o ponto 81 (681906 E / 7505836 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 150m até o ponto 82 (681984 E / 7505966 N), daí segue no sentido oeste/nordeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 83 (681589 E / 7505958 N), daí segue no sentido oeste/nordeste por afastamento de 50m de vias sem denominação até o ponto 84 (681602 E / 7506134 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 190m até atingir a cota altimétrica 560m no ponto 85 (681417 E / 7506187 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 86 (681407 E / 7506232 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 290m até o ponto 87 (681691 E / 7506279 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m até o ponto 88 (681736 E / 7506674 N), daí segue no sentido noroeste por um afastamento 50m até o ponto 89 (681683 E / 7506804 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m até encontrar o limite da APA da Região Serrana de Petrópolis no ponto 90 (681643 E / 7507140 N), daí segue acompanhando o limite desta APA no sentido noroeste até retornar ao ponto 01, fechando assim o Polígono 1 do REVIS DA SERRA DA ESTRELA, perfazendo área de aproximadamente 516,60 hectares. Polígono 2 Inicia-se no ponto 91 (679199 E / 7504538 N) localizado na cota altimétrica de 310 m, daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 92 (679119 E / 7504406 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 380 m no ponto 93 (678980 E / 7504345 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 94 (678924 E / 7504276 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 330 m no ponto 95 (678843 E / 7504273 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até atingir um divisor de águas no ponto 96 (678830 E / 7504354 N), daí segue no sentido noroeste por este divisor até o ponto 97 (678675 E / 7504411 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 130 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 98 (678546 E / 7504430 N), daí segue no sentido sudoeste por este curso d’agua até atingir a cota altimétrica de 190 m no ponto 99 (678498 E / 7504366 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 100 (678502 E / 7504286 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 230 m no ponto 101 (678582 E / 7504333 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 102 (678643 E / 7504301 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 120 m até atingir a cota altimétrica de 190 m no ponto 103 (678555 E / 7504215 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até atingir um divisor de águas no ponto 104 (678518 E / 7503952 N), daí segue por este divisor no sentido noroeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 105 (678273 E / 7504040 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 106 (678151 E / 7503762 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 107 (678590 E / 7503605 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca 100 m até atingir a cota altimétrica de 100 m no ponto 108 (678683 E / 7503637 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 109 (678838 E / 7503714 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 180 m até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 110 (678935 E / 7503562 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 111 (678720 E / 7503217 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 150 m até atingir um divisor de águas no ponto 112 (678775 E / 7503078 N), daí segue no sentido sudoeste por este divisor até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 113 (678620 E / 7503016 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 114 (678757 E / 7502981 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 230 m no ponto 115 (679366 E / 7502756 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 116 (679417 E / 7502988 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até atingir novamente a cota altimétrica de 230 m no ponto 117 (679477 E / 7503029 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 118 (679883 E / 7503435 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 120 m até atingir um divisor de águas no ponto 119 (680004 E / 7503437 N), daí segue por este divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 120 m no ponto 120 (679694 E / 7503757 N), daí segue por esta cota no sentido sul até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 121 (679713 E / 7503688 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 140 m no ponto 122 (679796 E / 7503650N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido oeste até atingir um divisor de águas no ponto 123 (679605 E / 7503657 N), daí segue por este divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 100 m no ponto 124 (679525 E / 7503733 N), daí segue em linha reta por cerca de 70 m no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 125 (679454 E/ 7503750 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste/noroeste até atingir o Rio Mato Grosso no ponto 126 (679072 E / 7503681 N), daí segue por este rio no sentido nordeste até atingir a confluência com o Rio Major Archer no ponto 127 (679254 E / 75038241 N), daí segue pelo Rio Major Archer no sentido nordeste até atingir um afluente no ponto 128 (679351 E / 7503921 N), daí segue no sentido nordeste por este afluente até atingir outro afluente no ponto 129 (679405 E / 7504046 N), daí segue no sentido noroeste por este afluente até atingir a cota altimétrica de 110 m no ponto 130 (679348 E / 7504086 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 131 (679571 E / 7504076 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 295 m até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 132 (679730 E / 7504327 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 133 (679942 E / 7504497 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 235 m até atingir a cota altimétrica de 170 m no ponto 134 (680169 E / 7504434 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 135 (680187 E / 7504341 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 185 m até atingir um divisor de águas no ponto 136 (680325 E / 7504216 N), daí segue por este divisor no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 210 m no ponto 137 (680242 E / 7504066 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir o Rio Mato Grosso no ponto 138 (680774 E / 7503934 N), daí segue por este rio no sentido sudoeste até atingir um afluente no ponto 139 (680618 E / 7503790 N), daí segue por este afluente no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 240 m no ponto 140 (680694 E / 7503520 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 141 (680859 E / 7503844 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 370 m até o ponto 142 (681161 E / 7503626 N), daí segue no sentido nordeste/sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até atingir a cota altimétrica 480 m no ponto 143 (681324 E / 7504456 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 144 (681199 E / 7504402 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 460 m no ponto 145 (681165 E / 7504399 N), daí segue por esta cota no sentido noroeste até o ponto 146 (681137 E / 7504458 N), daí segue no sentido oeste por uma afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 147 (681062 E / 7504465 N), daí segue no sentido sudoeste/noroeste por um afastamento de 50 m de uma via sem denominação até atingir a cota altimétrica de 450 m no ponto 148 (680833 E / 7504480 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 149 (680965 E / 7504660 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 150 (681143 E / 7504845 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 440 m no ponto 151 (681152 E / 7504883 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 152 (681248 E 7504936 N), daí segue no sentido norte novamente por um afastamento de 50 m da BR-040 até atingir a cota altimétrica de 420 m no ponto 153 (681298 E / 7505273 N), daí segue por esta cota no sentido oeste/nordeste até o ponto 154 (681288 E / 7505427 N), daí segue em linha reta por cerca de 20 m no sentido nordeste até o ponto 155 (681305 E / 7505437 N), daí segue no sentido noroeste/sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 156 (679907 E / 7505002 N), daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 157 (679848 E / 7504841 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60 m até o ponto 158 (679809 E / 7504792 N), daí segue no sentido sudoeste até por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 159 (679326 E / 7504649 N), daí segue em linha reta por cerca de 40 m no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 280 m no ponto 160 (679300 E / 7504621 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 161 (679255 E / 7504546 N), daí segue em linha reta no sentido oeste até retornar ao ponto 91, fechando assim o Polígono 2 DO REVIS DA SERRA DA ESTRELA, perfazendo área de aproximadamente 355,80 hectares. Polígono 3 Inicia-se no ponto 162 (682369 E / 7505797 N), localizado na cota altimétrica de 730 m, daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 275m até o ponto 163 (682098 E / 7505843 N)¸ daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 164 (682009 E / 7505631 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 35 m até o ponto 165 (682043 E / 7505632 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 35 m até o ponto 166 (682038 E / 7505595 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50m até o ponto 167 (681989 E / 7505591 N), daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 168 (681648 E / 7505121 N), daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 60m da BR-040 até o ponto 169 (681546 E / 7504821 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 135 m até o ponto 170 (681541 E / 7504686 N), daí segue no sentido nordeste/sul/leste por um afastamento de 30m até o ponto 171 (682066 E / 7503738 N), daí segue no sentido leste por um afastamento de 50 m até o ponto 172 (682134 E / 7503737 N), daí segue no sentido nordeste/norte/noroeste por um afastamento de 30m até o ponto 173 (682016 E / 7505131 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m até o ponto 174 (682108 E / 7505206 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 175 (682298 E / 7505657 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 30m até atingir a cota altimétrica de 730m no ponto 176 (682271 E / 7505664 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até retornar ao ponto 163, fechando assim o Polígono 3 do REVIS da Serra da Estrela, perfazendo área de aproximadamente 58 hectares. Polígono 4 Inicia-se em um afastamento de 30 m da BR-040 no ponto 177 (682379 E / 7505593 N), daí segue por este afastamento no sentido sul/sudoeste até o ponto 178 ( 681863 E / 7503663 N), dai segue em linha reta no sentido sul por cerca de 45m até o ponto 179 (681859 E / 7503618 N) dai segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 45m até o ponto 180 (681814 E / 7503622 N), dai segue em linha reta no sentido norte por cerca de 55m até o ponto 181 (681818 E / 7503676 N)¸ dai segue novamente pelo afastamento de 30 m da BR-040 no ponto 182 (681994 E / 7504486 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 90 m até o ponto 183 (682037 E / 7504407 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 65 m até o ponto 184 (681976 E / 7504385 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 40 m até o ponto 185 (681953 E / 7504419 N), daí segue no sentido sudoeste novamente por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 186 (680861 E / 7503208 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 160m até atingir a cota altimétrica de 410 m no ponto 187 (680916 E / 7503056 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 188 (680847 E / 7502981 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 30m até atingir a cota altimétrica de 420 m no ponto 189 (680873 E / 7502967 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 190 (680851 E / 7502873 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 45 m até atingir novamente a cota altimétrica de 410 m no ponto 191 (680811 E / 7502899 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 192 (680059 E / 7503012 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 155 m até atingir a cota altimétrica no ponto 193 (679970 E / 7503142 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 194 (679903 E / 7502835 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 360 m no ponto 195 (679949 E / 7502815 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 196 (679945 E / 7502688 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 420 m no ponto 197 (680020 E / 7502625 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 198 (679909 E / 7502292 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 90m até atingir a cota altimétrica de 390 m no ponto 199 (679829 E / 7502328 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 200 (679549 E / 7502190 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 190 m até atingir a cota altimétrica de 370 m no ponto 201 (679360 E / 7502213 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 202 (679385 E / 7502274 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca 100 m até atingir a cota altimétrica de 320 m no ponto 203 (679303 E / 7502336 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até atingir um divisor de águas no ponto 204 (678927 E / 7502266 N), daí segue no sentido sudoeste por este divisor até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 205 (678830 E / 7502107 N), daí segue por este curso d’agua no sentido leste até atingir um afluente no ponto 206 (678896 E / 7502112 N), daí segue no sentido leste por este afluente até atingir a cota altimétrica 220 m no ponto 207 (678909 E / 7502108 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 115 m até atingir a cota altimétrica de 260 m no ponto 208 (679008 E / 7502045 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 209 (678823 E / 7501976 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 70 m até atingir novamente a cota altimétrica de 260 m no ponto 210 (678776 E / 7501923 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 211 (678926 E / 7501834 N), daí segue no sentido nordeste por este curso até o ponto 212 (678950 E / 7501856 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 55 m até atingir a cota altimétrica de 300 m no ponto 213 (679000 E / 7501883 N), daí segue no sentido nordeste por esta cota até atingir um curso d’agua no ponto 214 (679163 E / 7501944 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 360 m no ponto 215 (679275 E / 7501835 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até o ponto 216 (679168 E / 7501795 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 290 m no ponto 217 (678985 E / 7501771 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 218 (679068 E / 7501225 N)¸ daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 50 m até o ponto 219 (679112 E / 7501199 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 85 m até atingir a cota altimétrica de 360 m no ponto 220 (679162 E / 7501265 N), daí segue no sentido sudeste por esta cota até atingir um curso d’agua no ponto 221 (679342 E / 7501101 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 240 m no ponto 222 (679264 E / 7500959 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 223 (679269 E / 7500374 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 105 m até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 224 (679191 E / 7500305 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 225 (679207 E / 7500049 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 140 m até atingir a cota altimétrica de 150 m no ponto 226 (679068 E / 7500047 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 227 (678949 E / 7500073 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sul até atingir um afluente no ponto 228 (678925 E / 7499904 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir o divisor de águas no ponto 229 (679077 E / 7499762 N), daí segue por este divisor no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 230 m no ponto 230 (679389 E / 7499838 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 231 (679610 E / 7499812 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 140 m até atingir a cota altimétrica de 280 m no ponto 232 (679626 E / 7499952 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 233 (679746 E / 7499898 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 260 m no ponto 234 (679804 E / 7499854 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 235 (679995 E / 7499944 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 195 m até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 236 (680149 E / 7499949 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 237 (680264 E / 7500124 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 130m no ponto 238 (680357 E / 7499954 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir um curso d’agua no ponto 239 (680456 E / 7499754 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 220 m no ponto 240 (680292 E / 7499643 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 241 (680349 E / 7499433 N), daí segue em linha reta no sentido oeste até atingir a cota altimétrica de 340 m no ponto 242 (680094 E / 7499471 N), daí segue no sentido nordeste por esta cota até o ponto 243 (679967 E / 7499658 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 115 m até atingir a cota altimétrica de 270 m no ponto 244 (679938 E / 7499771 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 245 (679407 E / 7499487 N), daí segue no sentido leste por cerca de 120 m até atingir a cota altimétrica de 320 m no ponto 246 (679527 E / 7499492 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 247 (579562 E / 7499468 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 270 m no ponto 248 (679520 E / 7499384 N), daí segue no sentido nordeste por esta cota até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 249 (679579 E / 7499399 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste/sudeste até atingir a cota altimétrica de 140 m no ponto 250 (679472 E / 7498990 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até ponto 251 (679860 E / 7498941 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 210 m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 252 (679910 E / 7498738 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 140 m até o ponto 253 (680033 E / 7498674 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 65 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 254 (680094 E / 7498688 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 255 (680369 E / 7498633 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 15 m até o ponto 256 (680373 E / 7498650 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 315 m até o ponto 257 (680391 E / 7498967 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 120m até o ponto 258 (680509 E / 7498970 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 95m até atingir a cota altimétrica de 30 no ponto 259 (680598 E / 7499009 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste passando pelos pontos 260 (680623 E / 7499076 N), 261 (680632 E / 7499101 N), 262 (680644 E / 7499137 N), 263 (680654 E / 7499176 N), 264 (680668 E / 7499227 N) até o ponto 265 (680690 E / 7499176 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 266 (680697 E / 7499377 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 110 m até atingir o ponto 267 (680715 E / 7499485 N) daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 105 m até atingir a cota altimétrica de 100 m no ponto 268 (680693 E / 7499590 N), daí segue por esta cota no sentido norte até o ponto 269 (680691 E / 7499635 N), dai segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 90m no ponto 270 (680715 E / 7499675 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 271 (680732 E / 7499705 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 272 (680787 E / 7499760 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 55 m até atingir novamente a cota altimétrica de 80 m no ponto 273 (680826 E / 7499800 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir o ponto 274 (680856 E / 7499843 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 105 m até o ponto 275 (680882 E / 7499946 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir o ponto 276 (680906 E / 7499975 N), dai segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 65 m até o ponto 277 (680956 E / 7499929 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste passando pelos pontos 278 (680993 E / 7499915 N)¸ 279 (681029 E / 7499901 N) até o ponto 280 (681057 E / 7499889 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até o ponto 281 (681041 E / 7500010 N)¸ daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 100 m até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 282 (680955 E / 7500062 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 283 (681117 E / 7500240 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 284 (681089 E / 7500331 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 285 (681022 E / 7500374 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 286 (681134 E / 7500523 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 90 m até atingir o rio Taquara no ponto 287 (681184 E / 7500449 N), daí segue por este rio no sentido sudeste até atingir um afluente no ponto 288 (681281 E / 7500337 N), daí segue por este afluente no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 289 (681405 E / 7500425 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 195 m até atingir a cota altimétrica de 120 m no ponto 290 (681527 E / 7500574 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 150 m no ponto 291 (681511 E / 7500722 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir o ponto 292 (681566 E / 7500691 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 105 m até atingir a cota altimétrica de 130 m no ponto 293 (681567 E / 7500584 N), daí segue por esta cota no sentido leste/sudoeste até o ponto 294 (681542 E / 7500309 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 295 (681357 E / 7500292 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 296 (681322 E / 7500217 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 95 m até atingir o Rio da Taquara no ponto 297 (681231 E / 7500249 N), daí segue por este rio no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 298 (681182 E / 7500166 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 171 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 299 (681326 E / 7500073 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 90 m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 300 (681357 E / 7499991N)¸ daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 37 m até o ponto 301 (681394 E / 7499992N)¸ daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 70 m até atingir o ponto 302 (681451 E / 7499947 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 303 (681405 E / 7499911 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 205 m até o ponto 304 (681379 E / 7499708 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 205 m até atingir um divisor de águas no ponto 305 (681536 E / 7499579 N), daí segue por este divisor no sentido sudoeste até o ponto 306 (681413 E / 7499422 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 160 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 307 (681299 E / 7499537 N), daí segue por este curso d’agua no sentido oeste até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 308 (681257 E / 7499535 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste/leste até o ponto 309 (681511 E / 7499111 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 65 m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 310 (681486 E / 7499169 N), daí segue por esta cota na direção nordeste/sudeste até o ponto 311 (681686 E / 7499222 N), daí segue em linha reta na direção sudoeste por cerca de 31 m até a atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 312 (681659 E / 7499207 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 313 (681615 E / 7499104 N), daí segue em linha reta na direção sul por cerca de 45m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 314 (681614 E / 7499060 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 315 (681880 E / 7498887 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 20 m no ponto 316 (681894 E / 7498869 N), daí segue por esta cota no sentido leste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 317 (682078 E / 7498908 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 95m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 318 (682122 E / 7498823 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 319 (682793 E / 7499304 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 85m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 320 (682789 E / 7499391 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 145m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 321 (682702 E / 7499503 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 322 (682821 E / 7499745 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 455 m até atingir a cota altimétrica de 140 m no ponto 323 (682953 E / 7500179 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 324 (683172 E / 7500096 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 280m até atingir o Canal da Constância no ponto 325 (683018 E / 7499859 N), daí segue por esta canal no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 326 (683035 E / 7499610 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 327 (682899 E / 7499690 N), daí segue por este curso no sentido sul até atingir novamente o Canal Constância no ponto 328 (682928 E / 7499500 N), daí segue por este canal no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 329 (682904 E / 7499424 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 330 (683008 E / 7499221 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 85m até atingir novamente a cota altimétrica de 30m no ponto 331 (683031 E / 7499138 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 332 (682928 E / 7498599 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 520 m até a cota altimétrica de 30 m no ponto 333 (683440 E / 7498520 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 334 (683625 E / 7498588 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 170 m até atingir a cota altimétrica de 110 m no ponto 335 (683604 E / 7498757 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 336 (683745 E / 7498806 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 155 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 337 (683807 E / 7498662 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 338 (683953 E / 7498566 N), daí segue em linha reta no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 339 (684013 E / 7498587 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 340 (684066 E / 7498493 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 341 (684040 E / 7498469 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 342 (684174 E / 7498420 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 125 m até atingir um curso d’água sem nome no ponto 343 (684273 E / 7498494 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 344 (684297 E / 7498533 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 345 (684807 E / 7499770 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 346 (684768 E / 7499792 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 347 (684745 E / 7499909 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 55 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 348 (684738 E / 7499964 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 349 (684606 E / 7500092 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste/mordeste até o ponto 350 (684790 E / 7500310 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 100 m até atingir um curso d’água sem nome no ponto 351 (684722 E / 7500233 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 352 (684751 E / 7500170 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 353 (684805 E / 7500180 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 250 m até atingir a cota altimétrica de 20 m no ponto 354 (685044 E / 7500100 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 355 (685548 E / 7499855 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 356 (685504 E / 7499838 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 357 (685487 E / 7499858 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 30 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 358 (685509 E / 7499874 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 359 (685526 E / 7500154 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 105m até o ponto 360 (685426 E / 7500184 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 361 (685418 E / 7500205 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 362 (685394 E / 7500215 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 363 (685392 E / 7500361 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 30m no ponto 364 (685466 E / 7500390 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 365 (685320 E / 7500436 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 25 m no ponto 366 (685299 E / 7500448 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 367 (685316 E / 7500478 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 368 (685363 E / 7500546 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 369 (685316 E / 7500559 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 370 (685324 E / 7500588 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 371 (685366 E / 7500584 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 372 (685361 E / 7500666 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 373 (685337 E / 7500673 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 374 (685349 E / 7500729 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 20 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 375 (685371 E / 7500728 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 376 (685298 E / 7500926 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 377 (685268 E / 7500902 N), daí segue por esta cota no sentido noroeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 378 (685222 E / 7500927 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 379 (685264 E / 7500950 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 380 (685321 E / 7501245 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 15 m até o ponto 381 (685313 E / 7501256 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 25 m até o ponto 382 (685331 E / 7501272 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 10 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 383 (685338 E / 7501265 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 384 (685357 E / 7501287 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 75 m até o ponto 385 (685416 E / 7501243 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 120 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 386 (685532 E / 7501265 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 387 (685576 E / 7501230 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 15 m até o ponto 388 (685573 E / 7501214 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/norte no ponto 389 (685942 E / 7501407 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 390 (685902 E / 7501430 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste no ponto 391 (685744 E / 7501501 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 135 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 392 (685878 E / 7501495 N), daí segue por esta cota altimétrica na direção noroeste até o ponto 393 (685854 E / 7501580 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 394 (685841 E / 7501603 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 395 (685853 E / 7501649 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 396 (685886 E / 7501655 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 397 (686199 E / 7501931 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 100 m até o ponto 398 (686296 E / 7501961 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 45 m até atingir o Córrego dos Caboclos no ponto 399 (686285 E / 7502007 N), daí segue por este córrego no sentido noroeste até o ponto 400 (686217 E / 7502094 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 155 m até o ponto 401 (686174 E / 7502242 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca 215 m até o ponto 402 (685980 E / 7502154 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 1035 m até o ponto 403 (685068 E / 7502641 N), daí segue no sentido nordeste por cerca de 240 m até o ponto 404 (685176 E / 7502853 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 275 m até o ponto 405 (684934 E / 7502988 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 315 m até o ponto 406 (685074 E / 7503269 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 895 m até o ponto 407 (685877 E / 7502869 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 335 m até atingir a cota altimétrica de 90m no ponto 408 (686028 E / 7503168 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 409 (686457 E / 7502876 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 60 m até o ponto 410 (686457 E / 7502937 N), daí segue no sentido noroeste/nordeste por um afastamento de 30 m da RJ-107 até o ponto 411 (686528 E / 7504061 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 35 m até o ponto 412 (686492 E /7504072 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 75 m até o ponto 413 (686526 E / 7504139 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da RJ-107 até o ponto 414 (686624 E / 7504218 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 110 m até atingir a cota altimétrica de 260 m no ponto 415 (686603 E / 7504326 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido oeste até o ponto 416 (686538 E / 7504302 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 130 m até o ponto 417 (686535 E / 7504435 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 310 m até atingir a cota altimétrica de 350 m no ponto 418 (686289 E / 7504628 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 200 m até chegar a cota altimétrica de 420 m no ponto 419 (686268 E / 7504825 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 420 (686745 E / 7505114 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m da RJ-107 até o ponto 421 (686919 E / 7505245 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 210 m até atingir a cota altimétrica de 530 m no ponto 422 (686746 E / 7505368 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 70 até o ponto 423 (686784 E / 7505429 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m da RJ-107 até o ponto 424 (686994 E / 7505693 N), daí segue em linha reta na direção noroeste por cerca de 260 m até atingir a cota altimétrica de 650 m no ponto 425 (686827 E / 7505895 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 426 (687011 E / 7506036 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da RJ-107 até o ponto 427 (687040 E / 7506218 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 30 m até atingir a cota altimétrica de 680 m no ponto 428 (687012 E / 7506226 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até atingir o Rio São Paulo no ponto 429 (686974 E / 7506312 N), daí segue por este rio na direção noroeste até o ponto 430 (686727 E / 7506454 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 800 m no ponto 431 (686716 E / 7506416 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 432 (686745 E / 7506338 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 110 m até atingir a cota altimétrica de 870 m no ponto 433 (686665 E / 7506260 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 434 (686554 E / 7506296 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 850m no ponto 435 (686546 E / 7506329 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 436 (686350 E / 7506432 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 910 m no ponto 437 (686360 E / 7506310 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 438 (685972 E / 7506070 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 970 m no ponto 439 (686084 E / 7506012 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 440 (686036 E / 7505794 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 1010 m no ponto 441 (686108 E / 7505763 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 442 (685913 E / 7505446 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 990 m no ponto 443 (685873 E / 7505452 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 420 m até atingir um curso d’água sem nome no ponto 444 (685576 E / 7505748 N), daí segue por este curso d’água no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 850 m no ponto 445 (685508 E / 7505688 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 446 (685372 E / 7505620 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 810 m no ponto 447 (685356 E / 7505544 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido oeste até o ponto 448 (685106 E / 7505501 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 690 m no ponto 449 (685105 E / 7505348 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 450 (685073 E / 7505086 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 760 m no ponto 451 (684929 E / 7505127 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 452 (684795 E / 7505069 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 90 m até atingir a cota altimétrica de 760 m no ponto 453 (684708 E / 7505049 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 454 (684577 E / 7505012 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 840 m no ponto 455 (684525 E / 7505069 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 205 m até atingir a cota altimétrica de 840 m no ponto 456 (684430 E / 7505252 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 457 (684101 E / 7505099 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 880 m no ponto 458 (684121 E / 7505032 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 459 (684047 E / 7505001 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 140 m até atingir a cota altimétrica de 850 m no ponto 460 (683970 E / 7505115 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 461 (683818 E / 7505040 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 20 m até atingir a cota altimétrica de 860m no ponto 462 (683800 E / 7505050 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 463 (682831 E / 7505042 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 820m no ponto 464 (682899 E / 7505053 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 465 (682953 E / 7504715 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 840 m no ponto 466 (682905 E / 7504707 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste/noroeste até o ponto 467 (682690 E / 7504748 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 310 m até atingir a cota altimétrica de 880 m no ponto 468 (682737 E / 7505056 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 469 (682770 E / 7505131 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 960 m no ponto 470 (682850 E / 7505226 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 471 (682880 E / 7505234 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 15 m até atingir a cota altimétrica de 950 m no ponto 472 (682895 E / 7505234 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte/sudoeste até o ponto 473 (682820 E / 7505423 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 474 (682798 E / 7505386 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 475 (682789 E / 7505365 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 950 m no ponto 476 (682764 E / 7505361 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste até o ponto 477 (682754 E / 7505392 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 225 m até atingir a cota altimétrica de 910 m no ponto 478 (682582 E / 7505539 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 479 (682631 E / 7505590 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 250 m até retornar ao ponto 177, fechando assim o Polígono 4 do REVIS da Serra da Estrela perfazendo área de aproximadamente 3.470,42 hectares. POLÍGONO 5 Inicia-se no ponto 480 (687130 E / 7504658 N), no limite do Parque Nacional da Serra dos Órgãos daí segue em linha reta na direção oeste por cerca de 150 m até o ponto 481 (686979 E / 7504663 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 482 (686947 E / 7504498 N); daí segue em linha reta na direção leste por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 230m no ponto 483 (687014 E / 7504485 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 484 (686998 E / 7504441 N); daí segue em linha reta na direção oeste por cerca de 40 m até o ponto 485 (686955 E / 7504442 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 486 (686864 E / 7504311 N); daí segue em linha reta na direção sudeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 210m no ponto 487 (686897 E / 7504272 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 488 (686834 E / 7504234 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 489 (686585E / 7504004 N); daí segue em linha reta na direção sudeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 160m no ponto 490 (686706 E / 7503866 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 491 (686630 E / 7503797 N); daí segue em linha reta na direção sudoeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 150 m no ponto 492 (686622 E / 7503754 N); daí segue por esta cota no sentido oeste até o ponto 493 (686539 E / 7503757 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 494 (686489 E / 7503650 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 495 (686333 E / 7503180 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 496 (686348 E / 7503213 N); daí segue em linha reta na direção nordeste por cerca de 90m até o ponto 497 (686417 E / 7503273 N); daí segue em linha reta na direção noroeste por cerca de 55m até o ponto 498 (686385 E / 7503318 N); daí segue em linha reta na direção noroeste por cerca de 80m até o ponto 499 (686321 E / 7503363 N); ); daí segue em linha reta na direção norte por cerca de 110m até o ponto 500 (686319 E / 7503473 N); daí segue em linha reta na direção norte por cerca de 165m até atingir a cota altimétrica de 80m no ponto 501 (686481 E / 7503474 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 502 (686752 E / 7503520 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 140m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 503 (686894 E / 7503536 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 205m até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 504 (686996 E / 7503717 N); ); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 50 m até o ponto 505 (686973 E / 7503758 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 150 m até o ponto 506 (687061 E / 7503879 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 60 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 507 (687120 E / 7503888 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 160m até o ponto 508 (687063 E / 7504038 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 35 m até o ponto 509 (687033 E / 7504054 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 135 m até o ponto 510 (686897 E / 7504040 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 20 m até o ponto 511 (686897 E / 7504020 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 35 m até o ponto 512 (686861 E / 7504014 N); daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 35 m até o ponto 513 (686854 E / 7504049 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 205m até atingir a cota altimétrica de 170m no ponto 514 (687057 E / 7504083 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 515 (687077 E / 7504046 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 161 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 516 (687136 E / 7503896 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 115 m até o ponto 517 (687109 E / 7503786 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60 m até o ponto 518 (687065 E / 7503743 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 40 m até o ponto 519 (687092 E / 7503686 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até o ponto 520 (687060 E / 7503668 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 55 m até o ponto 521 (687035 E / 7503719 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 180 m até o ponto 522 (686936 E / 7503569 N); ); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 523 (686976 E / 7503536 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 524 (687161 E / 7503527 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 85 m até atingir a cota altimétrica de 130m no ponto 525 (687218 E / 7503591 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 526 (687248 E / 7503552 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 85 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 527 (687184 E / 7503497 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até atingir o Córrego da Madalena no ponto 528 (687327 E / 7503425 N); daí segue por este córrego no sentido nordeste até atingir a cota 150 m no ponto 529 (687518 E / 7503543 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 150m no ponto 530 (687547 E / 7503477 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 260 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 531 (687326 E / 7503344 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 532 (687681 E / 7503098 N); daí segue por este curso até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 533 (687743 E / 7503145 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 534 (687725 E / 7503068 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 165 m até atingir a cota altimétrica de 170m no ponto 535 (687883 E / 7503108 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 536 (687896 E / 7503041 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 150m no ponto 537 (687814 E / 7503034 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 538 (687798 E / 7503051 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 539 (687726 E / 7503040 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 540 (687679 E / 7503052 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 541 (687418 E / 7502916 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 542 (687284 E / 7502844 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 543 (687279 E / 7502799 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 544 (687253 E / 7502790 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 55 m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 545 (687268 E / 7502737 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 546 (687118 E / 7502372 N); daí segue por este curso d’agua no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 40m no ponto 547 (687092 E / 7502393 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 548 (686904 E / 7502073 N); daí segue em linha reta no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 549 (686902 E / 7502060 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 550 (686722 E / 7501894 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 20m até atingir a cota altimétrica de 40m no ponto 551 (686703 E / 7501905 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 552 (687680 E / 7501605 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 50m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 553 (687648 E / 7501639 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até o ponto 554 (688347 E / 7501950 N); daí segue na direção noroeste por cerca de 150m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 555 (688256 E / 7502072 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até o ponto 556 (688270 E / 7502227 N); daí segue em linha reta na direção sul por cerca de 110 m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 557 (688305 E / 7502124 N); daí segue por esta cota altimétrica até o ponto 558 (688393 E / 7502087 N); daí segue por esta cota na direção sul por cerca de 25m até atingir a cota altimétrica 50m no ponto 559 (688392 E / 7502061 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 560 (688422 E / 7501962 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 136m até atingir a cota altimétrica de 30m no ponto 561 (688391 E / 7501829 N); daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 562 (688590 E / 7501660 N); daí segue por este curso d’agua na direção nordeste até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 563 (688699 E / 7501681 N); daí segue em linha reta na direção norte por cerca de 105m até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 564 (688699 E / 7501787 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 565 (688759 E / 7501805 N); daí segue por este curso d’agua na direção norte até o ponto 566 (688767 E / 7501886 N); daí segue na direção leste por cerca de 55m até atingir a cota altimétrica de 100m no ponto 567 (688819 E / 7501880 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção sul até o ponto 568 (688818 E / 7501815 N); daí segue em linha reta na direção sudoeste por cerca de 137m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 569 (688732 E / 7501708 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção sul até o ponto 570 (688726 E / 7501640 N); daí segue em linha reta na direção sudeste por cerca de 85m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 571 (688801 E / 7501604 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até atingir o Rio Piabetá no ponto 572 (688944 E / 7501644 N); daí segue por este rio na direção nordeste até atingir o limite do Parque Estadual da Serra dos Órgãos no ponto 573 (689027 E / 7501928 N); daí segue por este limite na direção noroeste até atingir novamente o ponto 480 (687130 E / 7501851 N), fechando assim o Polígono 05 do REVIS da Serra da Estrela, perfazendo área de aproximadamente 373,40 hectares. Polígono 6 Inicia-se no ponto 574 (681360 E / 7503840 N), em um afastamento de 30m da BR-040, daí segue por este afastamento no sentido nordeste até atingir o ponto 575 (681903 E / 7504163 N)¸ daí seguem em linha reta no sentido noroeste por cerca de 30m até atingir a BR-040 no ponto 576 (681885 E / 7504188 N)¸ daí segue por esta rodovia no sentido nordeste até o ponto 577 (681918 E / 7504231 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 30m até o ponto 578 (681948 E / 7504225 N), daí segue por um afastamento de 30m da BR-040 no sentido norte até atingir o ponto 185 (681953 E / 7504419 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até atingir a BR-040 no ponto 579 (681925 E / 7504432 N), daí segue por esta rodovia no sentido nordeste até o ponto 580 (682033 E / 7504542 N), daí segue novamente por um afastamento de 30m da BR-040 no sentido noroeste /sudoeste/norte até o ponto 581 (682052 E / 7505053 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60m até atingir um afastamento de 30 m do lado oeste da BR-040 no ponto 582 (681996 E / 7505033 N), daí segue por este afastamento no sentido sul até atingir o limite do polígono 3 no ponto 172 (682134 E / 7503737 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 30m até atingir a BR-040 no ponto 583 (682133 E / 7503707 N), daí segue por esta rodovia no sentido leste até o ponto 584 (682065 E / 7503708 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 30m até atingir o ponto 171 (682066 E / 7503738 N), daí segue por um afastamento de 30m da BR-040 no sentido oeste/norte até o ponto 170 (681541 E / 7504686 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 105m até atingir um afastamento de 30m da BR-040 no ponto 585 (681525 E / 7504585 N), daí segue por este afastamento no sentido sudeste/sudoeste até o ponto 586 (681304 E 7503861 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 60m até retornar ao ponto 574, fechando assim o polígono 6 referente ao REVIS da Serra da Estrela, perfazendo área de aproximadamente 37,20 hectares.
Anexo II
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Ficha Técnica