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Rio de Janeiro

LEI Nº 7826 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 7826/2017

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LEI Nº 7826 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE ESTADUAL DA SERRA DA ESTRELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela, nos limites estabelecidos, conforme memorial descritivo constante no anexo I e mapa constante do anexo II, que abrange os municípios de Duque de Caxias, Petrópolis e Magé.
Art. 2.
A criação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela tem por objetivos:

I – assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados da região serrana, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes;

II – manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas;

III – consolidar o corredor de biodiversidade da Mata Atlântica na Serra do Mar, ligando o novo refúgio às demais unidades de conservação da região, em especial o Parque Nacional da Serra dos Órgãos e a Reserva Biológica do Tinguá;

IV – contribuir para o ordenamento da ocupação do solo na região, evitando a urbanização do último fragmento de florestas nativas da Serra da Estrela;

V – oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, estimulando o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis dos municípios onde se situa;

VI – assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza.

Art. 3.
V E T A D O.
Art. 4.
O Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela será administrado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que adotará as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.
Art. 5.
A área de propriedade da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa pública que desenvolve atividades de interesse público e segurança nacional, inserida nos limites do Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela, não será objeto de regularização fundiária.
§ 1ºA IMBEL poderá realizar as atividades militares para a qual se destina em sua propriedade, não se caracterizando como uso incompatível com os objetivos da unidade de conservação, desde que respeitadas as normas federais e estaduais vigentes.
§ 2ºV E T A D O.
Art. 6.
As estruturas viárias internas e limítrofes ao Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela, novas ou já existentes, deverão ser devidamente licenciadas e alvo de estudo específico de planejamento e uso, propondo alternativas que previnam ou reduzam os possíveis impactos ambientais, de acordo com as características da via, e proporcionem maior integração entre os usuários e a unidade de conservação
Parágrafo únicoA manutenção das atuais estruturas viárias internas e limítrofes ao Refúgio poderá ser caracterizada como uso compatível com os objetivos da unidade de conservação, se assim julgar o órgão gestor e desde que respeitadas as normas federais e estaduais vigentes.
Art. 7.
V E T A D O.
Art. 8.
O Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela contará com um Conselho Consultivo, presidido pelo INEA e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e por proprietários de terras localizadas no Refúgio, consoante dispõe no Art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 9.
Fundamentado por estudos técnicos específicos e, em observância ao disposto na Lei Estadual nº 6.371, de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 40.979/2007, poderão ser reconhecidos e implantados, como estrada parque, os trechos das estradas internas e adjacentes ao Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Anexo I

Memorial Descritivo do Refúgio da Vida Silvestre da Serra da Estrela O Refúgio da Vida Silvestre da Serra da Estrela possui área total aproximada de 4.811 hectares, abrangendo terras dos municípios de Duque de Caxias, Petrópolis e Magé. O limite apresenta a seguinte delimitação por coordenadas aproximadas, conforme a projeção Universal Transversa de Mercador (UTM), fuso 23S, datum horizontal SIRGAS 2000, com uso da Base Cartográfica do Estado do Rio de Janeiro, escala 1:25.000, obtida a partir da restituição das Ortofotos obtidas em 2005/2006. Fonte: (BC25_RJ, IBGE, 2016,) disponível em: ftp://geoftp.ibge.gov.br/cartas/bases_cartograficas_continuas/bc25/rj/versao2016. Polígono 1 Inicia-se no ponto 01 (681601 E / 7507174 N); localizado no limite da Reserva Biológica do Tinguá, daí segue por este limite no sentido sudoeste até atingir a margem da Represa de Saracuruna no ponto 02 (678619 E / 7505776 N); daí segue por esta margem no sentido sudoeste até o ponto 03 (677873 E / 7505078 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 30 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 04 (677866 E / 7505049 N); daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 05 (677734 E / 7504796 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 75m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 06 (677664 E / 7504822 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 305 metros até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 07 (677534 E / 7504547 N); daí segue por esta cota no sentido oeste até o ponto 08 (677321 E / 7504538 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 150 metros até atingir a cota altimétrica de 130 m no ponto 09 (677397 E / 7504406 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 10 (677053 E / 7503888 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 135m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 11 (676956 E / 7503792 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 12 (677077 E / 7503642 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 330 m até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 13 (677025 E / 7503316 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 14 (677127 E / 7503342 N); daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m da BR- 040 até o ponto 15 (677395 E / 7503504 N); daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 60 m da BR-040 até o ponto 16 (677692 E / 7503696 N); daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 17 (677948 E / 7503979 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 30 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 18 (677923 E / 7503999 N), daí segue no sentido noroeste por este curso d’agua até atingir a cota altimétrica de 170m no ponto 19 (677895 E / 7504051 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 20 (678006 E / 7504080 N), daí segue em linha reta por cerca de 10 m até o ponto 21 (678016 E / 7504074 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 22 (679574 E / 7504798 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m da BR-040 até o ponto 23 (679788 E / 7505013 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 55m até o ponto 24 (679805 E / 7505066 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 90m até atingir a cota altimétrica de 350m no ponto 25 (679865 E / 7505132 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 65m até atingir a cota de 360 no ponto 26 (679928 E / 7505145 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 65m até o ponto 27 (679975 E / 7505100 N), daí segue me linha reta no sentido leste por cerca de 75 m até o ponto 28 (680048 E / 7505097 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 125 m até o ponto 29 (680159 E / 7505158 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 430m no ponto 30 (680161 E / 7505204 N), daí segue em linha no sentido noroeste por cerca de 95m até atingir novamente a cota de 430m no ponto 31 (680078 E / 7505252 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 32 (680100 E / 7505299 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 65m até o atingir a cota altimétrica de 440m no ponto 33 (680159 E / 7505276 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 550m até atingir a cota altimétrica de 480m no ponto 34 (680648 E / 7505524 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste até o ponto 35 (680747 E / 7505376 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m até o ponto 36 (681173 E / 7505568 N), daí segue no sentido leste por um afastamento de 50m até o ponto 37 (681310 E / 7505552 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 170m até o ponto 38 (681338 E / 7505701 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 80m até o ponto 39 (681455 E / 7505750 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 60m até o ponto 40 (681509 E / 7505723 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 30m até o ponto 41 (681501 E / 7505694 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 65m até o ponto 42 (681451 E / 7505652 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 90m até o ponto 43 (681438 E / 7505560 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 44 (681524 E / 7505601 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 135m até o ponto 45 (681617 E / 7505700 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 75m até o ponto 46 (681689 E / 7505723 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 150m até o ponto 47 (681790 E / 7505614 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35m até o ponto 48 (681762 E / 7505595 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 110m até o ponto 49 (681688 E / 7505675 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 10m até o ponto 50 (681680 E / 7505669 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 25m até o ponto 51 (681656 E / 7505677 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 145m até o ponto 52 (681552 E / 7505575 N), daí segue em linha no sentido sudoeste por cerca de 225m até o ponto 53 (681370 E / 7505443 N), daí segue no sentido sul por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 54 (681377 E / 7505274 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 55 (681544 E / 7505334 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 30m até o ponto 56 (681569 E / 7505315 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até o ponto 57 (681545 E / 7505289 N), daí segue em linha no sentido oeste por cerca de 55m até o ponto 58 (681488 E / 7505291 N), daí segue me linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60m até o ponto 59 (681428 E / 7505273 N); daí segue no sentido sul por um afastamento de 80m até o ponto 60 (681382 E / 7504883 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 45m até o ponto 61 (681339 E / 7504866 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até o ponto 62 (681288 E / 7504865 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 40m até o ponto 63 (681260 E / 7504840 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 190 m até o ponto 64 (681451 E / 7504822 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m até o ponto 65 (681494 E / 7505014 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m até o ponto 66 (681528 E / 7505066 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m até o ponto 67 (681692 E / 7505259 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 90m até o ponto 68 (681729 E / 7505343 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 20m até o ponto 69 (681707 E / 7505339 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 20m até o ponto 70 (681702 E 7505357 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 71 (681766 E / 7505374 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 25m até o ponto 72 (681786 E / 7505362 N), daí no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 73 (682004 E / 7505750 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 15m até o ponto 74 (681997 E / 7505761 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 10m até o ponto 75 (681987 E / 7505753 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 20m até o ponto 76 (681976 E / 7505771 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 20m até o ponto 77 (681994 E / 7505784 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 25m até o ponto 78 (682011 E / 7505762 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 79 (682013 E / 7505917 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 125m até o ponto 80 (681951 E / 7505810 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 50m até o ponto 81 (681906 E / 7505836 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 150m até o ponto 82 (681984 E / 7505966 N), daí segue no sentido oeste/nordeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 83 (681589 E / 7505958 N), daí segue no sentido oeste/nordeste por afastamento de 50m de vias sem denominação até o ponto 84 (681602 E / 7506134 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 190m até atingir a cota altimétrica 560m no ponto 85 (681417 E / 7506187 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 86 (681407 E / 7506232 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 290m até o ponto 87 (681691 E / 7506279 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m até o ponto 88 (681736 E / 7506674 N), daí segue no sentido noroeste por um afastamento 50m até o ponto 89 (681683 E / 7506804 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m até encontrar o limite da APA da Região Serrana de Petrópolis no ponto 90 (681643 E / 7507140 N), daí segue acompanhando o limite desta APA no sentido noroeste até retornar ao ponto 01, fechando assim o Polígono 1 do REVIS DA SERRA DA ESTRELA, perfazendo área de aproximadamente 516,60 hectares. Polígono 2 Inicia-se no ponto 91 (679199 E / 7504538 N) localizado na cota altimétrica de 310 m, daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 92 (679119 E / 7504406 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 380 m no ponto 93 (678980 E / 7504345 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 94 (678924 E / 7504276 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 330 m no ponto 95 (678843 E / 7504273 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até atingir um divisor de águas no ponto 96 (678830 E / 7504354 N), daí segue no sentido noroeste por este divisor até o ponto 97 (678675 E / 7504411 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 130 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 98 (678546 E / 7504430 N), daí segue no sentido sudoeste por este curso d’agua até atingir a cota altimétrica de 190 m no ponto 99 (678498 E / 7504366 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 100 (678502 E / 7504286 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 230 m no ponto 101 (678582 E / 7504333 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 102 (678643 E / 7504301 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 120 m até atingir a cota altimétrica de 190 m no ponto 103 (678555 E / 7504215 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até atingir um divisor de águas no ponto 104 (678518 E / 7503952 N), daí segue por este divisor no sentido noroeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 105 (678273 E / 7504040 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 106 (678151 E / 7503762 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 107 (678590 E / 7503605 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca 100 m até atingir a cota altimétrica de 100 m no ponto 108 (678683 E / 7503637 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 109 (678838 E / 7503714 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 180 m até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 110 (678935 E / 7503562 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 111 (678720 E / 7503217 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 150 m até atingir um divisor de águas no ponto 112 (678775 E / 7503078 N), daí segue no sentido sudoeste por este divisor até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 113 (678620 E / 7503016 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 114 (678757 E / 7502981 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 230 m no ponto 115 (679366 E / 7502756 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 116 (679417 E / 7502988 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até atingir novamente a cota altimétrica de 230 m no ponto 117 (679477 E / 7503029 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 118 (679883 E / 7503435 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 120 m até atingir um divisor de águas no ponto 119 (680004 E / 7503437 N), daí segue por este divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 120 m no ponto 120 (679694 E / 7503757 N), daí segue por esta cota no sentido sul até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 121 (679713 E / 7503688 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 140 m no ponto 122 (679796 E / 7503650N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido oeste até atingir um divisor de águas no ponto 123 (679605 E / 7503657 N), daí segue por este divisor no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 100 m no ponto 124 (679525 E / 7503733 N), daí segue em linha reta por cerca de 70 m no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 125 (679454 E/ 7503750 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste/noroeste até atingir o Rio Mato Grosso no ponto 126 (679072 E / 7503681 N), daí segue por este rio no sentido nordeste até atingir a confluência com o Rio Major Archer no ponto 127 (679254 E / 75038241 N), daí segue pelo Rio Major Archer no sentido nordeste até atingir um afluente no ponto 128 (679351 E / 7503921 N), daí segue no sentido nordeste por este afluente até atingir outro afluente no ponto 129 (679405 E / 7504046 N), daí segue no sentido noroeste por este afluente até atingir a cota altimétrica de 110 m no ponto 130 (679348 E / 7504086 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 131 (679571 E / 7504076 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 295 m até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 132 (679730 E / 7504327 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 133 (679942 E / 7504497 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 235 m até atingir a cota altimétrica de 170 m no ponto 134 (680169 E / 7504434 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 135 (680187 E / 7504341 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 185 m até atingir um divisor de águas no ponto 136 (680325 E / 7504216 N), daí segue por este divisor no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 210 m no ponto 137 (680242 E / 7504066 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir o Rio Mato Grosso no ponto 138 (680774 E / 7503934 N), daí segue por este rio no sentido sudoeste até atingir um afluente no ponto 139 (680618 E / 7503790 N), daí segue por este afluente no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 240 m no ponto 140 (680694 E / 7503520 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 141 (680859 E / 7503844 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 370 m até o ponto 142 (681161 E / 7503626 N), daí segue no sentido nordeste/sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até atingir a cota altimétrica 480 m no ponto 143 (681324 E / 7504456 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 144 (681199 E / 7504402 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 460 m no ponto 145 (681165 E / 7504399 N), daí segue por esta cota no sentido noroeste até o ponto 146 (681137 E / 7504458 N), daí segue no sentido oeste por uma afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 147 (681062 E / 7504465 N), daí segue no sentido sudoeste/noroeste por um afastamento de 50 m de uma via sem denominação até atingir a cota altimétrica de 450 m no ponto 148 (680833 E / 7504480 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 149 (680965 E / 7504660 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 150 (681143 E / 7504845 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 440 m no ponto 151 (681152 E / 7504883 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 152 (681248 E 7504936 N), daí segue no sentido norte novamente por um afastamento de 50 m da BR-040 até atingir a cota altimétrica de 420 m no ponto 153 (681298 E / 7505273 N), daí segue por esta cota no sentido oeste/nordeste até o ponto 154 (681288 E / 7505427 N), daí segue em linha reta por cerca de 20 m no sentido nordeste até o ponto 155 (681305 E / 7505437 N), daí segue no sentido noroeste/sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 156 (679907 E / 7505002 N), daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 157 (679848 E / 7504841 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60 m até o ponto 158 (679809 E / 7504792 N), daí segue no sentido sudoeste até por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 159 (679326 E / 7504649 N), daí segue em linha reta por cerca de 40 m no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 280 m no ponto 160 (679300 E / 7504621 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 161 (679255 E / 7504546 N), daí segue em linha reta no sentido oeste até retornar ao ponto 91, fechando assim o Polígono 2 DO REVIS DA SERRA DA ESTRELA, perfazendo área de aproximadamente 355,80 hectares. Polígono 3 Inicia-se no ponto 162 (682369 E / 7505797 N), localizado na cota altimétrica de 730 m, daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 275m até o ponto 163 (682098 E / 7505843 N)¸ daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 164 (682009 E / 7505631 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 35 m até o ponto 165 (682043 E / 7505632 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 35 m até o ponto 166 (682038 E / 7505595 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50m até o ponto 167 (681989 E / 7505591 N), daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 168 (681648 E / 7505121 N), daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 60m da BR-040 até o ponto 169 (681546 E / 7504821 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 135 m até o ponto 170 (681541 E / 7504686 N), daí segue no sentido nordeste/sul/leste por um afastamento de 30m até o ponto 171 (682066 E / 7503738 N), daí segue no sentido leste por um afastamento de 50 m até o ponto 172 (682134 E / 7503737 N), daí segue no sentido nordeste/norte/noroeste por um afastamento de 30m até o ponto 173 (682016 E / 7505131 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 50m até o ponto 174 (682108 E / 7505206 N), daí segue no sentido norte por um afastamento de 30m da BR-040 até o ponto 175 (682298 E / 7505657 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 30m até atingir a cota altimétrica de 730m no ponto 176 (682271 E / 7505664 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até retornar ao ponto 163, fechando assim o Polígono 3 do REVIS da Serra da Estrela, perfazendo área de aproximadamente 58 hectares. Polígono 4 Inicia-se em um afastamento de 30 m da BR-040 no ponto 177 (682379 E / 7505593 N), daí segue por este afastamento no sentido sul/sudoeste até o ponto 178 ( 681863 E / 7503663 N), dai segue em linha reta no sentido sul por cerca de 45m até o ponto 179 (681859 E / 7503618 N) dai segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 45m até o ponto 180 (681814 E / 7503622 N), dai segue em linha reta no sentido norte por cerca de 55m até o ponto 181 (681818 E / 7503676 N)¸ dai segue novamente pelo afastamento de 30 m da BR-040 no ponto 182 (681994 E / 7504486 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 90 m até o ponto 183 (682037 E / 7504407 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 65 m até o ponto 184 (681976 E / 7504385 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 40 m até o ponto 185 (681953 E / 7504419 N), daí segue no sentido sudoeste novamente por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 186 (680861 E / 7503208 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 160m até atingir a cota altimétrica de 410 m no ponto 187 (680916 E / 7503056 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 188 (680847 E / 7502981 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 30m até atingir a cota altimétrica de 420 m no ponto 189 (680873 E / 7502967 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 190 (680851 E / 7502873 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 45 m até atingir novamente a cota altimétrica de 410 m no ponto 191 (680811 E / 7502899 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 192 (680059 E / 7503012 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 155 m até atingir a cota altimétrica no ponto 193 (679970 E / 7503142 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 194 (679903 E / 7502835 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 360 m no ponto 195 (679949 E / 7502815 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 196 (679945 E / 7502688 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 420 m no ponto 197 (680020 E / 7502625 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 198 (679909 E / 7502292 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 90m até atingir a cota altimétrica de 390 m no ponto 199 (679829 E / 7502328 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 200 (679549 E / 7502190 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 190 m até atingir a cota altimétrica de 370 m no ponto 201 (679360 E / 7502213 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 202 (679385 E / 7502274 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca 100 m até atingir a cota altimétrica de 320 m no ponto 203 (679303 E / 7502336 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até atingir um divisor de águas no ponto 204 (678927 E / 7502266 N), daí segue no sentido sudoeste por este divisor até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 205 (678830 E / 7502107 N), daí segue por este curso d’agua no sentido leste até atingir um afluente no ponto 206 (678896 E / 7502112 N), daí segue no sentido leste por este afluente até atingir a cota altimétrica 220 m no ponto 207 (678909 E / 7502108 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 115 m até atingir a cota altimétrica de 260 m no ponto 208 (679008 E / 7502045 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 209 (678823 E / 7501976 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 70 m até atingir novamente a cota altimétrica de 260 m no ponto 210 (678776 E / 7501923 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 211 (678926 E / 7501834 N), daí segue no sentido nordeste por este curso até o ponto 212 (678950 E / 7501856 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 55 m até atingir a cota altimétrica de 300 m no ponto 213 (679000 E / 7501883 N), daí segue no sentido nordeste por esta cota até atingir um curso d’agua no ponto 214 (679163 E / 7501944 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 360 m no ponto 215 (679275 E / 7501835 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até o ponto 216 (679168 E / 7501795 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 290 m no ponto 217 (678985 E / 7501771 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 218 (679068 E / 7501225 N)¸ daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 50 m até o ponto 219 (679112 E / 7501199 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 85 m até atingir a cota altimétrica de 360 m no ponto 220 (679162 E / 7501265 N), daí segue no sentido sudeste por esta cota até atingir um curso d’agua no ponto 221 (679342 E / 7501101 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 240 m no ponto 222 (679264 E / 7500959 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 223 (679269 E / 7500374 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 105 m até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 224 (679191 E / 7500305 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 225 (679207 E / 7500049 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 140 m até atingir a cota altimétrica de 150 m no ponto 226 (679068 E / 7500047 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 227 (678949 E / 7500073 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sul até atingir um afluente no ponto 228 (678925 E / 7499904 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir o divisor de águas no ponto 229 (679077 E / 7499762 N), daí segue por este divisor no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 230 m no ponto 230 (679389 E / 7499838 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 231 (679610 E / 7499812 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 140 m até atingir a cota altimétrica de 280 m no ponto 232 (679626 E / 7499952 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 233 (679746 E / 7499898 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 260 m no ponto 234 (679804 E / 7499854 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 235 (679995 E / 7499944 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 195 m até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 236 (680149 E / 7499949 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 237 (680264 E / 7500124 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 130m no ponto 238 (680357 E / 7499954 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir um curso d’agua no ponto 239 (680456 E / 7499754 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 220 m no ponto 240 (680292 E / 7499643 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 241 (680349 E / 7499433 N), daí segue em linha reta no sentido oeste até atingir a cota altimétrica de 340 m no ponto 242 (680094 E / 7499471 N), daí segue no sentido nordeste por esta cota até o ponto 243 (679967 E / 7499658 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 115 m até atingir a cota altimétrica de 270 m no ponto 244 (679938 E / 7499771 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 245 (679407 E / 7499487 N), daí segue no sentido leste por cerca de 120 m até atingir a cota altimétrica de 320 m no ponto 246 (679527 E / 7499492 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 247 (579562 E / 7499468 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 270 m no ponto 248 (679520 E / 7499384 N), daí segue no sentido nordeste por esta cota até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 249 (679579 E / 7499399 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudoeste/sudeste até atingir a cota altimétrica de 140 m no ponto 250 (679472 E / 7498990 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até ponto 251 (679860 E / 7498941 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 210 m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 252 (679910 E / 7498738 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 140 m até o ponto 253 (680033 E / 7498674 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 65 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 254 (680094 E / 7498688 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 255 (680369 E / 7498633 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 15 m até o ponto 256 (680373 E / 7498650 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 315 m até o ponto 257 (680391 E / 7498967 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 120m até o ponto 258 (680509 E / 7498970 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 95m até atingir a cota altimétrica de 30 no ponto 259 (680598 E / 7499009 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste passando pelos pontos 260 (680623 E / 7499076 N), 261 (680632 E / 7499101 N), 262 (680644 E / 7499137 N), 263 (680654 E / 7499176 N), 264 (680668 E / 7499227 N) até o ponto 265 (680690 E / 7499176 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 266 (680697 E / 7499377 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 110 m até atingir o ponto 267 (680715 E / 7499485 N) daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 105 m até atingir a cota altimétrica de 100 m no ponto 268 (680693 E / 7499590 N), daí segue por esta cota no sentido norte até o ponto 269 (680691 E / 7499635 N), dai segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 90m no ponto 270 (680715 E / 7499675 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 271 (680732 E / 7499705 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 272 (680787 E / 7499760 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 55 m até atingir novamente a cota altimétrica de 80 m no ponto 273 (680826 E / 7499800 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir o ponto 274 (680856 E / 7499843 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 105 m até o ponto 275 (680882 E / 7499946 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir o ponto 276 (680906 E / 7499975 N), dai segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 65 m até o ponto 277 (680956 E / 7499929 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste passando pelos pontos 278 (680993 E / 7499915 N)¸ 279 (681029 E / 7499901 N) até o ponto 280 (681057 E / 7499889 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até o ponto 281 (681041 E / 7500010 N)¸ daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 100 m até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 282 (680955 E / 7500062 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 283 (681117 E / 7500240 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 95 m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 284 (681089 E / 7500331 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 285 (681022 E / 7500374 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 286 (681134 E / 7500523 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 90 m até atingir o rio Taquara no ponto 287 (681184 E / 7500449 N), daí segue por este rio no sentido sudeste até atingir um afluente no ponto 288 (681281 E / 7500337 N), daí segue por este afluente no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 289 (681405 E / 7500425 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 195 m até atingir a cota altimétrica de 120 m no ponto 290 (681527 E / 7500574 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 150 m no ponto 291 (681511 E / 7500722 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir o ponto 292 (681566 E / 7500691 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 105 m até atingir a cota altimétrica de 130 m no ponto 293 (681567 E / 7500584 N), daí segue por esta cota no sentido leste/sudoeste até o ponto 294 (681542 E / 7500309 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 295 (681357 E / 7500292 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 296 (681322 E / 7500217 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 95 m até atingir o Rio da Taquara no ponto 297 (681231 E / 7500249 N), daí segue por este rio no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 298 (681182 E / 7500166 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 171 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 299 (681326 E / 7500073 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 90 m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 300 (681357 E / 7499991N)¸ daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 37 m até o ponto 301 (681394 E / 7499992N)¸ daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 70 m até atingir o ponto 302 (681451 E / 7499947 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60 m até atingir a cota altimétrica de 90 m no ponto 303 (681405 E / 7499911 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 205 m até o ponto 304 (681379 E / 7499708 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 205 m até atingir um divisor de águas no ponto 305 (681536 E / 7499579 N), daí segue por este divisor no sentido sudoeste até o ponto 306 (681413 E / 7499422 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 160 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 307 (681299 E / 7499537 N), daí segue por este curso d’agua no sentido oeste até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 308 (681257 E / 7499535 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste/leste até o ponto 309 (681511 E / 7499111 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 65 m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 310 (681486 E / 7499169 N), daí segue por esta cota na direção nordeste/sudeste até o ponto 311 (681686 E / 7499222 N), daí segue em linha reta na direção sudoeste por cerca de 31 m até a atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 312 (681659 E / 7499207 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 313 (681615 E / 7499104 N), daí segue em linha reta na direção sul por cerca de 45m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 314 (681614 E / 7499060 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 315 (681880 E / 7498887 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 20 m no ponto 316 (681894 E / 7498869 N), daí segue por esta cota no sentido leste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 317 (682078 E / 7498908 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 95m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 318 (682122 E / 7498823 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 319 (682793 E / 7499304 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 85m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 320 (682789 E / 7499391 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 145m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 321 (682702 E / 7499503 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 322 (682821 E / 7499745 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 455 m até atingir a cota altimétrica de 140 m no ponto 323 (682953 E / 7500179 N), daí segue por esta cota no sentido sudeste até o ponto 324 (683172 E / 7500096 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 280m até atingir o Canal da Constância no ponto 325 (683018 E / 7499859 N), daí segue por esta canal no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 326 (683035 E / 7499610 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 327 (682899 E / 7499690 N), daí segue por este curso no sentido sul até atingir novamente o Canal Constância no ponto 328 (682928 E / 7499500 N), daí segue por este canal no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 329 (682904 E / 7499424 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 330 (683008 E / 7499221 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 85m até atingir novamente a cota altimétrica de 30m no ponto 331 (683031 E / 7499138 N), daí segue por esta cota no sentido sul até o ponto 332 (682928 E / 7498599 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 520 m até a cota altimétrica de 30 m no ponto 333 (683440 E / 7498520 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 334 (683625 E / 7498588 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 170 m até atingir a cota altimétrica de 110 m no ponto 335 (683604 E / 7498757 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 336 (683745 E / 7498806 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 155 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 337 (683807 E / 7498662 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 338 (683953 E / 7498566 N), daí segue em linha reta no sentido leste até atingir a cota altimétrica de 60 m no ponto 339 (684013 E / 7498587 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 340 (684066 E / 7498493 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 341 (684040 E / 7498469 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 342 (684174 E / 7498420 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 125 m até atingir um curso d’água sem nome no ponto 343 (684273 E / 7498494 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 344 (684297 E / 7498533 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 345 (684807 E / 7499770 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 346 (684768 E / 7499792 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 347 (684745 E / 7499909 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 55 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 348 (684738 E / 7499964 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 70 m no ponto 349 (684606 E / 7500092 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste/mordeste até o ponto 350 (684790 E / 7500310 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 100 m até atingir um curso d’água sem nome no ponto 351 (684722 E / 7500233 N), daí segue por este curso d’agua no sentido sudeste até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 352 (684751 E / 7500170 N), daí segue por esta cota no sentido leste até o ponto 353 (684805 E / 7500180 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 250 m até atingir a cota altimétrica de 20 m no ponto 354 (685044 E / 7500100 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 355 (685548 E / 7499855 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 356 (685504 E / 7499838 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 357 (685487 E / 7499858 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 30 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 358 (685509 E / 7499874 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 359 (685526 E / 7500154 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 105m até o ponto 360 (685426 E / 7500184 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 361 (685418 E / 7500205 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 362 (685394 E / 7500215 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 363 (685392 E / 7500361 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 30m no ponto 364 (685466 E / 7500390 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 365 (685320 E / 7500436 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 25 m no ponto 366 (685299 E / 7500448 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 367 (685316 E / 7500478 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 368 (685363 E / 7500546 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 369 (685316 E / 7500559 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 370 (685324 E / 7500588 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 371 (685366 E / 7500584 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 372 (685361 E / 7500666 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 373 (685337 E / 7500673 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte até o ponto 374 (685349 E / 7500729 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 20 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 375 (685371 E / 7500728 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 376 (685298 E / 7500926 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 377 (685268 E / 7500902 N), daí segue por esta cota no sentido noroeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 378 (685222 E / 7500927 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 379 (685264 E / 7500950 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 380 (685321 E / 7501245 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 15 m até o ponto 381 (685313 E / 7501256 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 25 m até o ponto 382 (685331 E / 7501272 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 10 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 383 (685338 E / 7501265 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 384 (685357 E / 7501287 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 75 m até o ponto 385 (685416 E / 7501243 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 120 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 386 (685532 E / 7501265 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 387 (685576 E / 7501230 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 15 m até o ponto 388 (685573 E / 7501214 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/norte no ponto 389 (685942 E / 7501407 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 390 (685902 E / 7501430 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste no ponto 391 (685744 E / 7501501 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 135 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 392 (685878 E / 7501495 N), daí segue por esta cota altimétrica na direção noroeste até o ponto 393 (685854 E / 7501580 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 40 m no ponto 394 (685841 E / 7501603 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 395 (685853 E / 7501649 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 30 m no ponto 396 (685886 E / 7501655 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 397 (686199 E / 7501931 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 100 m até o ponto 398 (686296 E / 7501961 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 45 m até atingir o Córrego dos Caboclos no ponto 399 (686285 E / 7502007 N), daí segue por este córrego no sentido noroeste até o ponto 400 (686217 E / 7502094 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 155 m até o ponto 401 (686174 E / 7502242 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca 215 m até o ponto 402 (685980 E / 7502154 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 1035 m até o ponto 403 (685068 E / 7502641 N), daí segue no sentido nordeste por cerca de 240 m até o ponto 404 (685176 E / 7502853 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 275 m até o ponto 405 (684934 E / 7502988 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 315 m até o ponto 406 (685074 E / 7503269 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 895 m até o ponto 407 (685877 E / 7502869 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 335 m até atingir a cota altimétrica de 90m no ponto 408 (686028 E / 7503168 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 409 (686457 E / 7502876 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 60 m até o ponto 410 (686457 E / 7502937 N), daí segue no sentido noroeste/nordeste por um afastamento de 30 m da RJ-107 até o ponto 411 (686528 E / 7504061 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 35 m até o ponto 412 (686492 E /7504072 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 75 m até o ponto 413 (686526 E / 7504139 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da RJ-107 até o ponto 414 (686624 E / 7504218 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 110 m até atingir a cota altimétrica de 260 m no ponto 415 (686603 E / 7504326 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido oeste até o ponto 416 (686538 E / 7504302 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 130 m até o ponto 417 (686535 E / 7504435 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 310 m até atingir a cota altimétrica de 350 m no ponto 418 (686289 E / 7504628 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 200 m até chegar a cota altimétrica de 420 m no ponto 419 (686268 E / 7504825 N), daí segue por esta cota no sentido nordeste até o ponto 420 (686745 E / 7505114 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m da RJ-107 até o ponto 421 (686919 E / 7505245 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 210 m até atingir a cota altimétrica de 530 m no ponto 422 (686746 E / 7505368 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 70 até o ponto 423 (686784 E / 7505429 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30m da RJ-107 até o ponto 424 (686994 E / 7505693 N), daí segue em linha reta na direção noroeste por cerca de 260 m até atingir a cota altimétrica de 650 m no ponto 425 (686827 E / 7505895 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 426 (687011 E / 7506036 N), daí segue no sentido nordeste por um afastamento de 30 m da RJ-107 até o ponto 427 (687040 E / 7506218 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 30 m até atingir a cota altimétrica de 680 m no ponto 428 (687012 E / 7506226 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até atingir o Rio São Paulo no ponto 429 (686974 E / 7506312 N), daí segue por este rio na direção noroeste até o ponto 430 (686727 E / 7506454 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 800 m no ponto 431 (686716 E / 7506416 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 432 (686745 E / 7506338 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 110 m até atingir a cota altimétrica de 870 m no ponto 433 (686665 E / 7506260 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 434 (686554 E / 7506296 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 35 m até atingir a cota altimétrica de 850m no ponto 435 (686546 E / 7506329 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 436 (686350 E / 7506432 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 910 m no ponto 437 (686360 E / 7506310 N), daí segue por esta cota no sentido sudoeste até o ponto 438 (685972 E / 7506070 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 970 m no ponto 439 (686084 E / 7506012 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 440 (686036 E / 7505794 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 1010 m no ponto 441 (686108 E / 7505763 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 442 (685913 E / 7505446 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 990 m no ponto 443 (685873 E / 7505452 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 420 m até atingir um curso d’água sem nome no ponto 444 (685576 E / 7505748 N), daí segue por este curso d’água no sentido sudoeste até atingir a cota altimétrica de 850 m no ponto 445 (685508 E / 7505688 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 446 (685372 E / 7505620 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 810 m no ponto 447 (685356 E / 7505544 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido oeste até o ponto 448 (685106 E / 7505501 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 690 m no ponto 449 (685105 E / 7505348 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 450 (685073 E / 7505086 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 760 m no ponto 451 (684929 E / 7505127 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 452 (684795 E / 7505069 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 90 m até atingir a cota altimétrica de 760 m no ponto 453 (684708 E / 7505049 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 454 (684577 E / 7505012 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 75 m até atingir a cota altimétrica de 840 m no ponto 455 (684525 E / 7505069 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 205 m até atingir a cota altimétrica de 840 m no ponto 456 (684430 E / 7505252 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 457 (684101 E / 7505099 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 880 m no ponto 458 (684121 E / 7505032 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 459 (684047 E / 7505001 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 140 m até atingir a cota altimétrica de 850 m no ponto 460 (683970 E / 7505115 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 461 (683818 E / 7505040 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 20 m até atingir a cota altimétrica de 860m no ponto 462 (683800 E / 7505050 N), daí segue por esta cota no sentido oeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 463 (682831 E / 7505042 N), daí segue por este curso d’agua no sentido nordeste até atingir a cota altimétrica de 820m no ponto 464 (682899 E / 7505053 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 465 (682953 E / 7504715 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 840 m no ponto 466 (682905 E / 7504707 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste/noroeste até o ponto 467 (682690 E / 7504748 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 310 m até atingir a cota altimétrica de 880 m no ponto 468 (682737 E / 7505056 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 469 (682770 E / 7505131 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 125 m até atingir a cota altimétrica de 960 m no ponto 470 (682850 E / 7505226 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 471 (682880 E / 7505234 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 15 m até atingir a cota altimétrica de 950 m no ponto 472 (682895 E / 7505234 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido norte/sudoeste até o ponto 473 (682820 E / 7505423 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 40 m até atingir a cota altimétrica de 474 (682798 E / 7505386 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 475 (682789 E / 7505365 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 950 m no ponto 476 (682764 E / 7505361 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste até o ponto 477 (682754 E / 7505392 N), daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 225 m até atingir a cota altimétrica de 910 m no ponto 478 (682582 E / 7505539 N), daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 479 (682631 E / 7505590 N), daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 250 m até retornar ao ponto 177, fechando assim o Polígono 4 do REVIS da Serra da Estrela perfazendo área de aproximadamente 3.470,42 hectares. POLÍGONO 5 Inicia-se no ponto 480 (687130 E / 7504658 N), no limite do Parque Nacional da Serra dos Órgãos daí segue em linha reta na direção oeste por cerca de 150 m até o ponto 481 (686979 E / 7504663 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 482 (686947 E / 7504498 N); daí segue em linha reta na direção leste por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 230m no ponto 483 (687014 E / 7504485 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 484 (686998 E / 7504441 N); daí segue em linha reta na direção oeste por cerca de 40 m até o ponto 485 (686955 E / 7504442 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até o ponto 486 (686864 E / 7504311 N); daí segue em linha reta na direção sudeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 210m no ponto 487 (686897 E / 7504272 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 488 (686834 E / 7504234 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 489 (686585E / 7504004 N); daí segue em linha reta na direção sudeste por cerca de 185 m até atingir a cota altimétrica de 160m no ponto 490 (686706 E / 7503866 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 491 (686630 E / 7503797 N); daí segue em linha reta na direção sudoeste por cerca de 45 m até atingir a cota altimétrica de 150 m no ponto 492 (686622 E / 7503754 N); daí segue por esta cota no sentido oeste até o ponto 493 (686539 E / 7503757 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 50 m da BR-040 até o ponto 494 (686489 E / 7503650 N); daí segue no sentido sudoeste por um afastamento de 30 m da BR-040 até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 495 (686333 E / 7503180 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido nordeste até o ponto 496 (686348 E / 7503213 N); daí segue em linha reta na direção nordeste por cerca de 90m até o ponto 497 (686417 E / 7503273 N); daí segue em linha reta na direção noroeste por cerca de 55m até o ponto 498 (686385 E / 7503318 N); daí segue em linha reta na direção noroeste por cerca de 80m até o ponto 499 (686321 E / 7503363 N); ); daí segue em linha reta na direção norte por cerca de 110m até o ponto 500 (686319 E / 7503473 N); daí segue em linha reta na direção norte por cerca de 165m até atingir a cota altimétrica de 80m no ponto 501 (686481 E / 7503474 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 502 (686752 E / 7503520 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 140m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 503 (686894 E / 7503536 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 205m até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 504 (686996 E / 7503717 N); ); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 50 m até o ponto 505 (686973 E / 7503758 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 150 m até o ponto 506 (687061 E / 7503879 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 60 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 507 (687120 E / 7503888 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 160m até o ponto 508 (687063 E / 7504038 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 35 m até o ponto 509 (687033 E / 7504054 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 135 m até o ponto 510 (686897 E / 7504040 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 20 m até o ponto 511 (686897 E / 7504020 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 35 m até o ponto 512 (686861 E / 7504014 N); daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 35 m até o ponto 513 (686854 E / 7504049 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 205m até atingir a cota altimétrica de 170m no ponto 514 (687057 E / 7504083 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 515 (687077 E / 7504046 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 161 m até atingir um curso d’agua sem nome no ponto 516 (687136 E / 7503896 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 115 m até o ponto 517 (687109 E / 7503786 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60 m até o ponto 518 (687065 E / 7503743 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 40 m até o ponto 519 (687092 E / 7503686 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 35 m até o ponto 520 (687060 E / 7503668 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 55 m até o ponto 521 (687035 E / 7503719 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 180 m até o ponto 522 (686936 E / 7503569 N); ); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 523 (686976 E / 7503536 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido leste até o ponto 524 (687161 E / 7503527 N); daí segue em linha reta no sentido nordeste por cerca de 85 m até atingir a cota altimétrica de 130m no ponto 525 (687218 E / 7503591 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 526 (687248 E / 7503552 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 85 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 527 (687184 E / 7503497 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até atingir o Córrego da Madalena no ponto 528 (687327 E / 7503425 N); daí segue por este córrego no sentido nordeste até atingir a cota 150 m no ponto 529 (687518 E / 7503543 N); daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 150m no ponto 530 (687547 E / 7503477 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 260 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 531 (687326 E / 7503344 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 532 (687681 E / 7503098 N); daí segue por este curso até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 533 (687743 E / 7503145 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 534 (687725 E / 7503068 N); daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 165 m até atingir a cota altimétrica de 170m no ponto 535 (687883 E / 7503108 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 536 (687896 E / 7503041 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 80 m até atingir a cota altimétrica de 150m no ponto 537 (687814 E / 7503034 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido noroeste até o ponto 538 (687798 E / 7503051 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 70 m até atingir a cota altimétrica de 120m no ponto 539 (687726 E / 7503040 N); daí segue em linha reta no sentido oeste por cerca de 50 m até atingir a cota altimétrica de 110m no ponto 540 (687679 E / 7503052 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 541 (687418 E / 7502916 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 150 m até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 542 (687284 E / 7502844 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sul até o ponto 543 (687279 E / 7502799 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 25 m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 544 (687253 E / 7502790 N); daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 55 m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 545 (687268 E / 7502737 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 546 (687118 E / 7502372 N); daí segue por este curso d’agua no sentido noroeste até atingir a cota altimétrica de 40m no ponto 547 (687092 E / 7502393 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 548 (686904 E / 7502073 N); daí segue em linha reta no sentido sul até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 549 (686902 E / 7502060 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudoeste até o ponto 550 (686722 E / 7501894 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 20m até atingir a cota altimétrica de 40m no ponto 551 (686703 E / 7501905 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste/nordeste até o ponto 552 (687680 E / 7501605 N); daí segue em linha reta no sentido noroeste por cerca de 50m até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 553 (687648 E / 7501639 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até o ponto 554 (688347 E / 7501950 N); daí segue na direção noroeste por cerca de 150m até atingir a cota altimétrica de 80 m no ponto 555 (688256 E / 7502072 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até o ponto 556 (688270 E / 7502227 N); daí segue em linha reta na direção sul por cerca de 110 m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 557 (688305 E / 7502124 N); daí segue por esta cota altimétrica até o ponto 558 (688393 E / 7502087 N); daí segue por esta cota na direção sul por cerca de 25m até atingir a cota altimétrica 50m no ponto 559 (688392 E / 7502061 N); daí segue por esta cota altimétrica no sentido sudeste até o ponto 560 (688422 E / 7501962 N); daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 136m até atingir a cota altimétrica de 30m no ponto 561 (688391 E / 7501829 N); daí segue por esta cota no sentido sudeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 562 (688590 E / 7501660 N); daí segue por este curso d’agua na direção nordeste até atingir a cota altimétrica de 50 m no ponto 563 (688699 E / 7501681 N); daí segue em linha reta na direção norte por cerca de 105m até atingir a cota altimétrica de 70m no ponto 564 (688699 E / 7501787 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até atingir um curso d’água sem nome no ponto 565 (688759 E / 7501805 N); daí segue por este curso d’agua na direção norte até o ponto 566 (688767 E / 7501886 N); daí segue na direção leste por cerca de 55m até atingir a cota altimétrica de 100m no ponto 567 (688819 E / 7501880 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção sul até o ponto 568 (688818 E / 7501815 N); daí segue em linha reta na direção sudoeste por cerca de 137m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 569 (688732 E / 7501708 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção sul até o ponto 570 (688726 E / 7501640 N); daí segue em linha reta na direção sudeste por cerca de 85m até atingir a cota altimétrica de 60m no ponto 571 (688801 E / 7501604 N); daí segue por esta cota altimétrica na direção nordeste até atingir o Rio Piabetá no ponto 572 (688944 E / 7501644 N); daí segue por este rio na direção nordeste até atingir o limite do Parque Estadual da Serra dos Órgãos no ponto 573 (689027 E / 7501928 N); daí segue por este limite na direção noroeste até atingir novamente o ponto 480 (687130 E / 7501851 N), fechando assim o Polígono 05 do REVIS da Serra da Estrela, perfazendo área de aproximadamente 373,40 hectares. Polígono 6 Inicia-se no ponto 574 (681360 E / 7503840 N), em um afastamento de 30m da BR-040, daí segue por este afastamento no sentido nordeste até atingir o ponto 575 (681903 E / 7504163 N)¸ daí seguem em linha reta no sentido noroeste por cerca de 30m até atingir a BR-040 no ponto 576 (681885 E / 7504188 N)¸ daí segue por esta rodovia no sentido nordeste até o ponto 577 (681918 E / 7504231 N), daí segue em linha reta no sentido leste por cerca de 30m até o ponto 578 (681948 E / 7504225 N), daí segue por um afastamento de 30m da BR-040 no sentido norte até atingir o ponto 185 (681953 E / 7504419 N), daí segue em linha reta no sentido nordeste até atingir a BR-040 no ponto 579 (681925 E / 7504432 N), daí segue por esta rodovia no sentido nordeste até o ponto 580 (682033 E / 7504542 N), daí segue novamente por um afastamento de 30m da BR-040 no sentido noroeste /sudoeste/norte até o ponto 581 (682052 E / 7505053 N), daí segue em linha reta no sentido sudoeste por cerca de 60m até atingir um afastamento de 30 m do lado oeste da BR-040 no ponto 582 (681996 E / 7505033 N), daí segue por este afastamento no sentido sul até atingir o limite do polígono 3 no ponto 172 (682134 E / 7503737 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 30m até atingir a BR-040 no ponto 583 (682133 E / 7503707 N), daí segue por esta rodovia no sentido leste até o ponto 584 (682065 E / 7503708 N), daí segue em linha reta no sentido norte por cerca de 30m até atingir o ponto 171 (682066 E / 7503738 N), daí segue por um afastamento de 30m da BR-040 no sentido oeste/norte até o ponto 170 (681541 E / 7504686 N), daí segue em linha reta no sentido sul por cerca de 105m até atingir um afastamento de 30m da BR-040 no ponto 585 (681525 E / 7504585 N), daí segue por este afastamento no sentido sudeste/sudoeste até o ponto 586 (681304 E 7503861 N), daí segue em linha reta no sentido sudeste por cerca de 60m até retornar ao ponto 574, fechando assim o polígono 6 referente ao REVIS da Serra da Estrela, perfazendo área de aproximadamente 37,20 hectares.

Anexo II

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Ficha Técnica

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