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Rio de Janeiro

LEI Nº 7824 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 7824/2017

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LEI Nº 7824 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO E TURISTICO DE RIBEIRÃO SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE QUATIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado Polo Cultural, Histórico e Turístico de Ribeirão de São Joaquim, compreendendo a área geográfica do distrito de Ribeirão de São Joaquim, no município de Quatis, RJ.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo Estadual, com ações independentes e ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal, incentivar a promoção do local, visando:
Ia catalogação e a recuperação do patrimônio cultural existente, no que se refere aos bens imateriais;
IIa recuperação e a conservação do patrimônio material existente;
IIIo ordenamento público, a melhoria dos serviços de saneamento básico, sinalização viária e da iluminação pública da região do pólo;
IVa formação e a capacitação da mão de obra local, visando à constante melhoria dos serviços local;
Va melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixa;
VIa defesa do meio ambiente, considerando como tal: o reflorestamento, a proteção as margens dos mananciais, o controle de qualidade do ar e da água;
VIIa elaboração, em conjunto com a comunidade local, de um calendário de eventos, que tenha incentivos do Poder Público;
VIIIa divulgação dos eventos locais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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