Rio de Janeiro
LEI Nº 7823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7823/2017
LEI Nº 7823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO DE PROFILAXIA DE TROMBOEMBOLISMO VENOSO – TEV – NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – coleta e análise dos dados de profilaxia do hospital para elaboração de um plano de ação;
II – alertar toda comunidade hospitalar sobre o risco de TEV em todos os pacientes internados;
III – orientar sobre a necessidade, a segurança e a eficácia da profilaxia de TEV feita corretamente;
IV – elaborar e aplicar estratégias para melhoria da profilaxia de TEV no hospital;
V – analisar, divulgar o resultado e propor intervenções para melhorias.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica