Rio de Janeiro
LEI Nº 7819 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7819/2017
LEI Nº 7819 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
DECLARA A FOLIA DE REIS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Folia de Reis.
Art. 2.
- O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural nessa data.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica