Rio de Janeiro
LEI Nº 7818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7818/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.818, de 15 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1013-A, de 2015.
LEI Nº 7818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
“VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME! DENUNCIE LIGUE 180” – Lei Maria da Penha 11340/2006.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência
Ficha Técnica