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Rio de Janeiro

LEI Nº 7817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 7817/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.817, de 15 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2302, de 2016.

LEI Nº 7817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUKYO MAHIKARI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica considerada como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a SUKYO MAHIKARI, situada na Rua Dois de Dezembro, no bairro do Flamengo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º VICE-PRESIDENTE

No exercício da Presidência

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