Rio de Janeiro
LEI Nº 7816, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7816/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.816, de 15 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 279, de 2015.
LEI Nº 7816, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FOMENTAR PROJETOS ESPORTIVOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NOS CLUBES SOCIAIS SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência
Ficha Técnica