Rio de Janeiro
LEI Nº 7810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7810/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.810, de 15 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1849, de 2016.
LEI Nº 7810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA SOCIAL PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE) AOS GRÊMIOS RECREATIVOS ESCOLAS DE SAMBA E AOS GRÊMIOS E CLUBES SÓCIO-RECREATIVOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência
Ficha Técnica