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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 781, de 05 de outubro de 1984

Nº 781/1984

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LEI Nº 781, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984.

CONSIDERANDO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EXECUTIVOS DE AVIAÇÃO COMERCIAL - ASSEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Executivos de Aviação Comercial - ASSEAC, com sede na Avenida General Justo, 307 - 4º andar e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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