Rio de Janeiro
LEI Nº 7808 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7808/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.808, de 15 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1661, de 2016.
LEI Nº 7808 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ESTÍMULO A PESQUISA E IMPLANTAÇÃO DOS TRATAMENTOS DA SÍNDROME DA TRANFUSÃO INTERGEMELAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
I – desenvolver ações de diagnóstico e tratamento integral, adequado e contínuo;
II – realizar orientação psicológica;
III – realizar campanhas de divulgação e esclarecimento, inclusive sobre as técnicas cirúrgicas de tratamento e de Amniodrenagem Seriada (ADS);
IV – realizar estudos e pesquisas sobre a síndrome;
V – realizar exames de diagnóstico durante a gestação para resguardar a vida fetal;
VI – implementar parcerias com entes públicos e privados para melhorar o desenvolvimento das ações de tratamento da síndrome;
VII – realizar o acompanhamento do quadro na rede estadual de saúde.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência
Ficha Técnica