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Rio de Janeiro

LEI Nº 7808 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 7808/2017

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.808, de 15 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1661, de 2016.

LEI Nº 7808 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ESTÍMULO A PESQUISA E IMPLANTAÇÃO DOS TRATAMENTOS DA SÍNDROME DA TRANFUSÃO INTERGEMELAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral da Síndrome da Transfusão Intergemelar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A Política Estadual de Atenção Integral da Síndrome da Transfusão Intergemelar tem por objetivo o desenvolvimento de políticas públicas visando assegurar tratamento integral e adequado aos casos dessa síndrome.
Art. 3.
- São objetivos da Política instituída por esta Lei:

I – desenvolver ações de diagnóstico e tratamento integral, adequado e contínuo;

II – realizar orientação psicológica;

III – realizar campanhas de divulgação e esclarecimento, inclusive sobre as técnicas cirúrgicas de tratamento e de Amniodrenagem Seriada (ADS);

IV – realizar estudos e pesquisas sobre a síndrome;

V – realizar exames de diagnóstico durante a gestação para resguardar a vida fetal;

VI – implementar parcerias com entes públicos e privados para melhorar o desenvolvimento das ações de tratamento da síndrome;

VII – realizar o acompanhamento do quadro na rede estadual de saúde.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º VICE-PRESIDENTE

No exercício da Presidência

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