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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 780, de 05 de outubro de 1984

Nº 780/1984

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LEI Nº 780, 05 DE OUTUBRO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DE CLASSE DENOMINADA CÍRCULO POLICIAL BRASILEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o Círculo Policial Brasileiro, entidade de classe policial, com sede na Rua Sete de Setembro nº 141 - 1º andar e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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