Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7798 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 7798/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7798 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

CLASSIFICA SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado São Francisco de Itabapoana como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.