Rio de Janeiro
LEI Nº 7797 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7797/2017
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201700700330
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700263
LEI Nº 7797 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS E CURRICULARES DOS MÉDICOS, EM CLÍNICAS E HOSPITAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – foto do médico;
II – nome completo;
III – número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
IV – situação funcional do médico;
V – especialidade do médico;
VI – informações sobre residência, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados.
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica