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LEI Nº 7795 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 7795/2017

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LEI Nº 7795 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Desarmamento, a ser realizado anualmente no dia 07 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual do Desarmamento tem como finalidade mobilizar a sociedade fluminense para retirar de circulação o maior número de armas de fogo possível e contribuir para a redução da violência.
Art. 3.
Autoriza a Administração Pública Estadual, em parceria com as respectivas comissões competentes, a realizar atividades sobre este tema, tais como campanhas e eventos de conscientização, envolvendo órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 4.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

07 DE ABRIL – DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO

(...)”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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