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Rio de Janeiro

LEI Nº 7794 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 7794/2017

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LEI Nº 7794 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

CLASSIFICA ITAGUAÍ COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURISTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica classificado Itaguaí como “Município de Interesse Turístico”
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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