Rio de Janeiro
LEI Nº 7794 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7794/2017
LEI Nº 7794 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
CLASSIFICA ITAGUAÍ COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURISTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica classificado Itaguaí como “Município de Interesse Turístico”
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica