Rio de Janeiro
LEI Nº 7793 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7793/2017
LEI Nº 7793 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
DENOMINA-SE “PONTE DA INTEGRAÇÃO DODOZINHO MENDONÇA “, A PONTE QUE ESTÁ EM CONSTRUÇÃO, INTERLIGANDO OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica denominada de “Ponte da Integração Dodozinho Mendonça”, a ponte que está sendo construída, interligando os municípios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica