Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7793 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 7793/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7793 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

DENOMINA-SE “PONTE DA INTEGRAÇÃO DODOZINHO MENDONÇA “, A PONTE QUE ESTÁ EM CONSTRUÇÃO, INTERLIGANDO OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica denominada de “Ponte da Integração Dodozinho Mendonça”, a ponte que está sendo construída, interligando os municípios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.