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LEI Nº 7791 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 7791/2017

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LEI Nº 7791 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA DOULA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE DEZEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual da Doula”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2.
O “Dia Estadual da Doula” tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância das Doulas durante o processo de gravidez, parto e pós-parto.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual, pessoas físicas ou instituições que representam das Doulas promoverão a divulgação do “Dia Estadual da Doula” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data, e ainda:

I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;

II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.

Art. 4.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO”

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

(...)

18 DE DEZEMBRO – DIA ESTADUAL DA DOULA

(...)”

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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