Rio de Janeiro
LEI Nº 7788 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7788/2017
LEI Nº 7788 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GTA – GRUPO TIA ANGÉLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o GTA – GRUPO TIA ANGÉLICA, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica