Rio de Janeiro
LEI Nº 7783 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7783/2017
LEI Nº 7783 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 7.202, DE 8 DE JANEIRO 2016, QUE PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE REPETÊNCIA, TAXA SOBRE DISCIPLINA ELETIVA E TAXA DE PROVA, POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva, taxa de prova, taxa da primeira via de emissão de comprovante de matrícula por semestre e taxa da primeira via de emissão de histórico escolar por semestre, por parte das instituições privadas de ensino no âmbito do Estado do Estado do Rio de Janeiro.
(...)
(...)”
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica