Rio de Janeiro
LEI Nº 7780 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7780/2017
LEI Nº 7780 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
CLASSIFICA DUQUE DE CAXIAS COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica classificado Duque de Caxias como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica