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LEI Nº 7775 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 7775/2017

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LEI Nº 7775 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº: 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DE DOAR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 2010, o DIA DE DOAR, a ser inscrito na 4ª quinta-feira do mês de novembro, mesma data do Dia Nacional de Ação de Graças.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

4ª quinta-feira do mês – “DIA DE DOAR“.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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