Rio de Janeiro
LEI Nº 7772 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7772/2017
LEI Nº 7772 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE RESERVATÓRIOS PARA ESCOAMENTO E REUSO DO EXCESSO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a criação do sistema de reservatórios públicos, conhecidos como "piscinões", para escoamento e aproveitamento das águas pluviais, resultado de grandes volumes de chuvas.
Art. 2.
As águas armazenadas nestes piscinões poderão ser redirecionadas para atividades que não requeiram o uso de água potável, desde que sejam respeitadas as diretrizes e parâmetros determinados por lei para cada atividade a que se destinará.
Art. 3.
A criação e implementação dos reservatórios obedecerá a um protocolo regido pelas demandas de cada região, definido em parceria do Estado com as municipalidades.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica