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LEI Nº 7771 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 7771/2017

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LEI Nº 7771 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
- O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

OUTUBRO

(…)

PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER".

(...) (NR)"

Art. 3.
- São objetivos da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer:

I - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de câncer.

II - Promover solidariedade para com o próximo.

III - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença.

IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.

Art. 4.
- Em celebração ao evento tratado no artigo 1º poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Estado: ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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