Rio de Janeiro
LEI Nº 7770 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7770/2017
LEI Nº 7770 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Estado do Rio de Janeiro, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II - estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III - estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e do trabalho;
IV - divulgar as políticas governamentais para o setor;
V - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;
VI - fomentar o desenvolvimento e autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas.
I - do desenvolvimento da cultura cooperativista;
II - do fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares;
III - das práticas pedagógicas com fins cooperativistas;
IV - da utilização dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino pelas sociedades cooperativas para fins de programações em comum.
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica