Rio de Janeiro
LEI Nº 7768 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7768/2017
LEI Nº 7768 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECICLAGEM DO COCO VERDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I- preservação da espécie Samambaiaçu, responsável pela matéria-prima do xaxim;
II- preservação do meio ambiente;
III- aumento do tempo de vida dos aterros sanitários;
IV- geração de empregos;
V- criação de Cooperativas;
VI- transformação de resíduos sólidos em receita para o Estado.
I- conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da reciclagem de matéria residual do coco verde;
II- buscar o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente, informação aos consumidores e conscientização da sociedade, a respeito de danos provenientes do descarte residual do coco no meio ambiente e das vantagens da prática de sua reutilização em escala comercial;
I- busca de incentivo à cooperação entre União, Estados e Municípios, bem como às Organizações Sociais;
II- incentivo à pequena empresa e ao cooperativismo;
III- estabelecimento de projetos de reciclagem do coco verde, dando ênfase nos efeitos da poluição à prática do descarte de forma irregular e ao mesmo tempo dos benefícios causados pela coleta seletiva e responsável;
IV- desenvolvimento de mecanismos que levem a população a conhecerem todos os produtos que podem ser gerados na prática da reciclagem do coco verde;
V- atuação no mercado, através de mecanismos tributários e de fiscalização, buscando incentivar a prática da coleta e reciclagem do produto em larga escala;
VI- instalação e administração de locais para coleta;
VII- promoção permanente de conscientização da população quanto ao descarte do produto;
VIII- estímulo e apoio às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem, bem como a outras ações ligadas às diretrizes de política ambiental de que trata esta lei.
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica