Rio de Janeiro
LEI Nº 7766 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7766/2017
LEI Nº 7766 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
DECLARA 2018 COMO O ANO DE CELEBRAÇÃO DO BICENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Declara 2018 como o ano de celebração do bicentenário do município de Nova Friburgo/RJ.
Art. 2.
- O Poder Público Estadual, nas suas diversas esferas, poderá promover e realizar ações no sentido de divulgar a importância do Município de Nova Friburgo para o estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica