Rio de Janeiro
LEI Nº 7764 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7764/2017
LEI Nº 7764 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
INCLUI, NO ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA SÓCIO CULTURAL EVANGÉLICA DE ANGRA DOS REIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
(…)
PRIMEIRA SEMANA - Semana Sócio Cultural Evangélica de Angra dos Reis".
I – apresentação de corais e músicos com arranjos e hinos de louvor e adoração;
II – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
III – gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;
IV – Marcha pra Jesus – Uma caminhada de fé e testemunho pelas ruas da cidade;
V - feira do livro evangélico;
VI – eventos inspirativos;
VII – proclamação coletiva do evangelho;
VIII – campanhas de oração pela cidade e suas famílias;
IX – palestras e seminário bíblicos;
X – mutirão de ações sociais nas comunidades mais carentes da cidade;
XI – cruzadas evangélicas;
XII – atividades esportivas e intelectuais, como torneios juvenis, festivais de poesias e alentos especiais, etc;
XIII - demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
I – aos músicos evangélicos;
II – aos atores evangélicos;
III – aos escritores evangélicos;
IV – aos movimentos de jovens evangélicos;
V – aos movimentos de senhoras evangélicas;
VI – aos homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;
VII – aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica