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LEI Nº 7761 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7761/2017

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LEI Nº 7761 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO O ANTIGO CINE MADUREIRA SITUADO A RUA DAGMAR DA FONSECA Nº 54 - LOJ - A A L NO BAIRRO DE MADUREIRA - RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural o local considerado antigo Cine Madureira, situado a Rua Dagmar da Fonseca nº 54 - Loj A a L no bairro de Madureira, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2.
- Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do Cine Madureira, exceto para manutenção da segurança no local.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e a cultura para preservação do local.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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