Rio de Janeiro
LEI Nº 7758 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7758/2017
LEI Nº 7758 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
(...)
ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida."
I - promover e divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à obesidade;
II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade;
Ill - garantir a democratização de informações sobre as técnicas, cuidados e procedimentos pré e pós-operatórios para a gastroplastia.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica