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Rio de Janeiro

LEI Nº 7756 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7756/2017

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LEI Nº 7756 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS FESTEJOS POPULARES DOS SANTOS CATÓLICOS COSME E DAMIÃO, SINCRETIZADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS COMO OS IBEJIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam declaradas como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as festas que cultuam São Cosme e Damião.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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