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Rio de Janeiro

LEI Nº 7755 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7755/2017

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LEI Nº 7755 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE TRIBUTAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, BOMBEIRO MILITAR E INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ATIVO E INATIVO, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de uma arma de fogo, a cada cinco anos, por Policial Militar, Policial Civil, Bombeiro Militar e Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ativo e inativo, do Estado do Rio de Janeiro, autorizado por Lei a possuí-la e portá-la, para uso em serviço ou fora dele, dentro dos limites fixados pela legislação vigente
Parágrafo único- Em caso de extravio, roubo e furto, devidamente comprovado mediante registro de boletim de ocorrência, a restrição de cinco anos prevista no caput não será exigida para a aquisição de uma nova arma de fogo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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