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LEI Nº 7752 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7752/2017

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LEI Nº 7752 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOTODERMATOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Parágrafo únicoA semana prevista neste artigo contará com a execução de ações de comunicação social, de natureza publicitária, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual.
Art. 2.
- A Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose será divulgada em toda a sociedade, antes do início do verão e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Saúde poderá buscar parcerias com universidades, bem como pesquisadores, associações e instituições dos setores públicos e privados envolvidos no tema.
Art. 3.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

(...)

SEGUNDA SEMANA – SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOTODERMATOSE

(...)"

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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