Rio de Janeiro
LEI Nº 7742 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7742/2017
LEI Nº 7742 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE CONSUMO SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - incentivar mudanças de atitude, dos consumidores, na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
II - estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços;
III - promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;
IV – criar política de redução de embalagens por parte do fabricante, utilizando processos que eliminem ou reduzem o resíduo da fonte, ou permitem o reuso ou a reciclagem;
V - estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão;
VI - promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial;
VII - fomentar o uso de recursos naturais, com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis;
VIII - zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental;
IX - incentivar a certificação ambiental, através de selos ambientais.
I - promover campanhas em prol do consumo sustentável, massificadas e pró-ativas, que conduzam a uma mudança de comportamento;
II – promover formação continuada dos profissionais da área de educação em Educação Ambiental;
III – tornar obrigatório, às empresas que fazem a divulgação de seus produtos, o alerta sobre os impactos ambientais.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica