Rio de Janeiro
LEI Nº 7741 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7741/2017
LEI Nº 7741 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA DIÁSPORA AFRICANA O SÍTIO ARQUEOLÓGICO, CAIS DO VALONGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerado patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Sítio Arqueológico Cais do Valongo, localizado na Avenida Barão de Tefé, no Bairro da Saúde, zona portuária, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a memória da diáspora africana.
Art. 2.
– Fica vedado qualquer obra ou reforma que implique em alteração das características históricas do Sítio Arqueológico, Cais do Valongo.
Art. 3.
– O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com o órgão competente, afim de estimular o turismo estudantil e conscientizar os estudantes sobre a importância da diáspora africana para a história do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica