Rio de Janeiro
LEI Nº 7740 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7740/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.740, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1362-A, de 2016.
LEI Nº 7740 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 7010/2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
(...)
"Art. 4º - Admitir-se-á, excepcionalmente, a realização de revista manual, em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida por lei e/ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica