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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 774, de 23 de agosto de 1984

Nº 774/1984

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 774, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 22, DE 15.3.78.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O §2º do artigo 6º do decreto-lei nº 22. de 15.3.78, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6º - ..........................................................................

§ 1º- ................................................................................
§ 2º- As taxas de juros dos títulos emitidos poderão ser alteradas no decurso dos respectivos prazos de vigência, proibida a sua redução.”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 23 de agosto de 1984.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

CESAR EPITÁCIO MAIA

FERNANDO LOPES DE ALMEIDA

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